Frigorífico JBS deve ressarcir gastos do INSS por acidente de trabalho com funcionária

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação da JBS S/A a indenizar em mais de R$ 12 mil o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por gastos com benefício previdenciário concedido a dependentes de funcionária falecida em 2006, após acidente de trabalho causado por negligência da empresa.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Uberlândia/MG (PSF/Uberlândia) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ressaltaram a responsabilidade do frigorífico no acidente, por não garantir o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

Além disso, destacaram as duas notificações que o frigorifico já havia recebido antes do acidente, por uso de equipamentos sem botão de desligar de fácil alcance e por permitir que os empregados realizassem a limpeza com a máquina em movimento.

Os procuradores federais relataram que o acidente ocorreu no momento em que a empregada fazia a limpeza de esteira rolante em pleno funcionamento e de forma inapropriada, sem equipamentos de proteção. Para realizar a limpeza do sistema de duto, a vítima era obrigada a ficar agachada ou ajoelhada em um pequeno espaço a poucos centímetros do movimento incessante da esteira. O acidente ocorreu quando a da funcionária foi prensada entre uma bandeja e a mureta de proteção.

Em decisão de 1º Grau, o magistrado reconheceu laudo técnico apresentado pelo INSS que comprovava que a empresa foi negligente no cumprimento das normas de segurança. Porém, numa tentativa de tentar reverter a sentença, a JBS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que os custeios de despesas de acidente de trabalho estão cobertos pelo Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT).

Mas procuradorias da AGU argumentaram que o SAT tem como objetivo resguardar os riscos ordinários, mas não confere “cheque em branco” que isente a empresa da responsabilidade pelos danos causados por atos que ofendem os direitos fundamentais dos trabalhadores, como a segurança no trabalho.

A 6ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do frigorífico. A Corte destacou que a Lei n° 8.213/91 assegura que, quando comprovada a negligência da empregadora, o INSS possui legitimidade para ingressar com ação regressiva contra as empresas responsáveis pelos acidentes de trabalho.