Flávio Bounaduce diz que OAB Forte não contesta a vitória da oposição mas apenas quer fazer valer as regras da eleição

Marília Costa e Silva

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O advogado Flávio Bounduce comentou hoje a decisão da Justiça Federal

O advogado Flávio Bounaduce, que concorreu ao cargo de presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), comentou na manhã desta quinta-feira (28) a decisão da Justiça Federal que impugnou as candidaturas de vários integrantes da chapa OAB que Queremos, vencedora da eleição da entidade realizada em novembro passado. A magistrada da 20ª Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, atendeu pedido feito pelo grupo OAB Forte, que ficou em terceiro lugar na votação.

A decisão da magistrada, que ganhou repercussão em toda advocacia, tem causado debates calorosos sobre a possibilidade dela resultar, caso seja mantida pelas instâncias superiores, na anulação da eleição e na determinação de realização de novo pleito. “Nós não pedimos a anulação da votação, que na época nem tinha sido realizada ainda”, assegura Bounaduce, ao afirmar que o objetivo era que fossem obedecidos os regramentos da eleição no que diz respeito aos critérios a serem obedecidos por cada um dos candidatos que compunham a chapa. “A ação não é nova, mas demorou a ser apreciada pela Justiça”, cita Bounaduce, ao garantir que o grupo não tem culpa da decisão ter coincidido com a festa em que seria feita a diplomação dos eleitos, no início da semana. Bounduce comentou apenas hoje a decisão pois estava viajando com a família para o exterior.

“Na época em que propusemos a ação, em novembro de 2015, várias nomes apresentados pela OAB que Queremos estavam irregulares, tanto que foram impugnados pela Comissão Eleitoral”, disse. Entre os nomes questionados estão o de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente.

A chapa OAB que Queremos questionou no Conselho Federal as impugnações feitas pela Comissão Eleitoral. Na época, conseguiu liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará. No dia 13 de novembro, faltando 14 dias da eleição, foi autorizado o registro das candidaturas dos advogados impugnados. E foi justamente contra a liminar do Conselho Federal que a OAB Forte propôs ação na Justiça Federal, obtendo  decisão favorável. “Portanto, ao contrário do que muitos estão afirmando, essa ação não é nova e nem tem o objetivo de fazer com que a OAB Forte ganhe a eleição no tapetão”, disse Bounaduce.  Ao contrário, diz o advogado, “queremos apenas fazer valer integralmente os regramentos da eleição”.

Correu o risco
Segundo Bounaduce, mesmo com vários nomes impugnados, o grupo preferiu não substituir os integrantes, assumindo o risco de mantê-los na chapa OAB que Queremos mesmo sabendo da existência de uma ação judicial que tentava restabelecer entendimento da Comissão Eleitoral goiana. “Reconhecemos a vitória dos nossos adversários e respeitamos o resultado das urnas”, afirma, assegurando, contudo, que defende o respeito à lei. “Se a Justiça determinar a realização de novas eleições, esse será o preço pelo risco assumido pelo grupo vencedor em insistir no registro da chapa com candidatos formalmente inelegíveis”, assegurou.

O advogado evitou falar na hipótese de uma nova eleição e de relançamento de candidaturas, como da própria OAB Forte. “Vamos esperar o deslinde da ação, acompanhando com muita diligência cada uma das etapas do processo”, finaliza Boundaduce.

Recurso

O Conselho Federal da OAB recorreu da decisão da juíza de Brasília. O recurso apresentado contra a decisão da magistrada foi assinado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e pelos advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho. Nele, eles argumentam que a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu se equivocou na interpretação do Regulamento e do Estatuto da Advocacia ao suspendeu a decisão do conselheiro federal da OAB, José Cândido Lustosa, que autorizava o registro das candidaturas de Thales José, Marisvaldo Cortez e Alline Rizzie.

Além disso, eles ponderaram que a magistrada abriu perigoso precedente e contrariou o disposto na Lei 8.906/94, sobretudo ao colocar em dúvida a autonomia do Conselho Federal quanto aos órgão ou ministérios federais no tanque à sua função reguladora e fiscalizadora da classe dos advogados. “De favor a decisão interfere, sem qualquer embasamento, em ato administrativo perfeito não circunscrevendo o exame judicial aos aspectos formais do mérito do ato administrativo”, frisaram.