Financeiras deverão obedecer regras do Código do Consumidor no que se refere às vias contratuais

 A PSA Finance Arrendamento Mercantil e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, empresas que atuam no mercado de Rio Verde e foram acionadas pelo Ministério Público em 2009, deverão, a partir de agora, preencher e entregar vias contratuais aos consumidores a cada contrato celebrado, sob pena de multa de R$ 1 mil. A medida garante que o consumidor tenha conhecimento prévio do conteúdo dos contratos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo relatou, à época, que as empresas costumavam exigir de seus clientes que assinassem contratos de leasing e financiamento em branco, sem preenchimento prévio. As informações eram de que as duas operavam em conjunto na captação e formalização dos contratos, o que foi confirmado pelo promotor.

As próprias empresas reconheceram que cerca de 30% dos 80 contratos de financiamento realizados por mês na cidade não eram preenchidos previamente. A obtenção de uma cópia preenchida e assinada pelo representante das empresas ocorria somente depois de um mês da contratação e desde que solicitada à central de relacionamento da financeira.

Para o promotor, a conduta dessas empresas ofende o direito básico do consumidor à informação, principalmente no que se refere às consequências da contratação, como direitos e deveres entre as partes, uma vez que era imposto aos consumidores a assinatura de contratos em branco sem prévio conhecimento de suas condições, como valor das parcelas e encargos financeiros. A sustentação do promotor foi acatada pelo juízo local, que determinou às empresas a rigorosa obediência ao Código de Defesa do Consumidor. Fonte: MP-GO