Feriados em 2017: entenda como funciona a compensação de folga em dia ponte

Advogado Rafael Lara Martins

O governo federal já divulgou o calendário oficial de feriados para o ano de 2017. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais. Em relação aos feriados que cairão nas terças e quintas-feiras, os quais geram expectativa entre trabalhadores pela emenda, o advogado trabalhista Rafael Lara Martins destaca que, apesar do hábito, as empresas não são obrigadas a emendar, garantindo o chamado feriadão.

“Caso optem por conceder a folga conhecida por dia ponte, que é o dia de descanso entre o feriado e o fim de semana, as empresas poderão exigir reposição”, explica. Segundo o advogado, o mecanismo utilizado para este tipo de ajuste é denominado de acordo de compensação de horas, que está previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não se confunde com o banco de horas.

O regime de compensação individual precisa de acordo escrito entre empregado e empregador e utilizado na mesma semana. Já aquelas empresas que possuem banco de horas, a compensação pode acontecer a qualquer tempo, dentro dos limites previstos na negociação coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho).

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Compensação

A legislação prevê jornada de trabalho padrão de 44 horas semanais ou oito horas diárias. Contudo, em determinadas situações, os empregados poderão não cumprir todas elas, em virtude de folgas como estas dos dias pontes. “Para repor as horas não trabalhadas nestes dias, a empresa poderá prever o acréscimo de alguns minutos à jornada diária, dentro da mesma semana, até que a folga concedida tenha compensação completa”, informa Rafael Lara Martins.

Ele ainda aconselha a empresa que utiliza a concessão de dias pontes elaborar previamente e informar os trabalhadores sobre o calendário de compensação anual das folgas. “É importante que estas negociações entre empregador e empregado fiquem claras antes da chegada das datas, para que o acordo seja devidamente cumprido, sem desgaste ou prejuízo para alguma das partes”, ressalta.

Por outro lado, é possível que a empresa necessite recrutar funcionários para trabalharem nos dias de feriados. Neste caso, o advogado destaca que algumas atividades já são previamente autorizadas pela legislação e não necessitam de autorização especial do Ministério do Trabalho e Emprego. “Mesmo com a autorização, o empregador deverá pagar em dobro pelo dia trabalhado”, finaliza.

Confira a lista dos feriados de 2017:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal
– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval
– 1º de março: Cinzas (até às 14h)
– 14 de abril: Paixão de Cristo
– 21 de abril: Tiradentes
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
– 15 de junho: Corpus Christi
– 7 de setembro: Independência do Brasil
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público
– 2 de novembro: Finados
– 15 de novembro: Proclamação da República
– 25 de dezembro: Natal