Fazenda é obrigada a demarcar área de preservação permanente

A empresa SGE Sociedade Gestora de Energia, proprietária da fazenda Rancho Fundo, em Santa Helena, foi condenada a demarcar as áreas de preservação ambiental do Rio São Tomás, sob pena de multa diária. O prazo para cumprir a determinação é de 30 dias. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Norival Santomé.

Na decisão, o magistrado observou que o local próximo ao rio está sujeito à entrada de gado, o que degrada o meio ambiente, daí a necessidade de cercamento do terreno. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apresentou dados de que os animais pisoteiam a vegetação, a nascente e os cursos d’água. Consta que, na margem, há apenas uma pequena faixa de cobertura arbórea, inferior a 15 metros de largura.

Para Norival, há elementos que indicam a necessidade de agir rápido diante do perigo do dano. “Se tratando de matéria ambiental, que envolve direitos difusos e coletivos, impõe-se um tratamento mais rígido, já que a preservação do ambiente ou recuperação do que foi degradado refletem em toda a sociedade presente e futura”.

A sentença fora arbitrada em primeiro grau e o colegiado a manteve sem reformas. A empresa havia recorrido, alegando que a demarcação da área de preservação deveria ser conduzida por processo administrativo, com prévio cadastro ambiental rural. Contudo, o relator frisou que “a permissão ou a tolerância da prática de atos de degradação, no mais das vezes, poderá causar sérios e incontornáveis prejuízos”. Fonte: TJGO