Fatura do cartão de crédito deve esclarecer condições para pagamento mínimo

A 17ª câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão que determinou que o Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.) passe a demonstrar nas faturas de cartão de crédito informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo” e quais suas condições. São interessados no processo Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.

Na apelação, a instituição financeira sustentou que envia aos usuários de seus serviços o contrato de adesão, no qual constam todas as informações mencionadas, acerca do funcionamento do cartão de crédito. Além disso, afirmou que nas faturas contém a discriminação completa das compras, serviços e eventuais cobranças, bem como os encargos do mês atual e o patamar máximo dos encargos do financiamento do próximo mês. Alegou, por fim, que a alteração de uma fatura implica altos custos financeiros.

Entretanto, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, destacou que os usuários de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade e, muitas vezes, podem não ter conhecimento de matemática financeira.

“Portanto, a simples menção na fatura do percentual de juros que incidirá em caso de pagamento mínimo não é suficiente para a grande maioria dos consumidores terem conhecimento da repercussão que a opção pelo ‘pagamento mínimo’ terá em seu orçamento.”

O magistrado acrescentou que o art. 52 do CDC determina que o prestador de serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor informe o preço do produto ou do serviço; o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e a soma total a pagar, com e sem financiamento.

“Não fosse isso, há o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do ‘pagamento mínimo’ em seu orçamento.”

Assim, o desembargador deu parcial provimento à apelação apenas para aumentar o prazo de cumprimento de 60 dias para seis meses e diminuir o valor da multa diária em caso de descumprimento de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Processo: 5083592-98.2007.8.13.0024