Família de motociclista morto em acidente de trânsito será indenizada

Os pais do motociclista Thiago Gonçalves da Silva – Divina Maria da Silva e Luizmar Gonçalves de Souza – vão receber pensionamento e indenização por danos materiais e morais pela morte do filho. Os valores serão pagos, solidariamente, pelo caminhoneiro que provocou o acidente e o proprietário do veículo, conforme decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz.

Como danos morais, o colegiado arbitrou R$ 25 mil para cada um e, para a pensão mensal, e 1/3 do salário mínimo a ser dividido igualmente pelo casal – uma vez que a vítima – morta dias antes de completar 25 anos – morava com os pais e ajudava nas contas da casa.

Em primeiro grau, os dois réus já haviam sido condenados, de acordo com sentença proferida na 8ª Vara Cível de Goiânia, que os considerou responsáveis pelo acidente que matou o rapaz, ocorrido em 26 de março de 2011, em um cruzamento na Vila Regina. Segundo boletim de ocorrência policial, o condutor do caminhão, Edmar Pereira, não respeitou a sinalização e colidiu com a motocicleta pilotada por Thiago.

Bem como o caminhoneiro, o proprietário do veículo, Ubiramar de Mendonça, também foi condenado. Ambos recorreram: o motorista, para tentar diminuir os valores; e o dono do caminhão, para questionar sua responsabilização no acidente – segundo ele, o bem havia sido vendido há mais de 10 anos, apesar de não haver documento de transferência de posse.

Para a 6ª Câmara Cível, contudo, os argumentos do recurso não mereceram acolhimento. Sobre a alegação de Ubiramar, o magistrado relator frisou que a parte não apresentou qualquer prova da alegada alienação. “Não se pode imaginar que uma pessoa negocie o veículo sem providenciar qualquer documento que formalize o ato, ainda que não haja comunicação ao referido órgão administrativo”.

A necessidade de pensionamento também foi endossada pelo desembargador Fausto Diniz, que destacou o artigo 229 da Constituição Federal, a respeito dos deveres existentes de provimento entre pais e filhos. “É presumido que a vítima contribuía para a manutenção do lar familiar, tornando-se irrelevante a comprovação de dependência econômica”, destacou, uma vez que os pais de Thiago apresentaram, ainda, o termo rescisório do contrato de trabalho do filho, apontando a causa como falecimento. Fonte: TJGO

Processo 201193431387