Faculdade Anhanguera é condenada por negativar erroneamente nome de aluna

A Anhanguera Educacional foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 18 mil, uma aluna que teve seu nome negativado indevidamente, devido a uma mensalidade já quitada. A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.

Para mensurar a verba indenizatória, a magistrada considerou que a conduta errada da instituição foi reiterada: segundo consta nos autos, a unidade realizou outra inscrição indevida do nome da estudante por outro contrato objeto de mesmo acordo e boleto de pagamento.

“O valor arbitrado é capaz de, além do cunho reparatório, incutir-lhe maior senso de responsabilidade para com o consumidor, não sendo capaz de provocar qualquer tipo de enriquecimento, atenuando a dor e a intranquilidade experimentada pela universitária e cumprindo seu caráter pedagógico e compensatório, mormente por se tratar de reincidência, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, salientou a juíza. Fonte: TJGO