Ex-servidores da AGR têm bens bloqueados em ação por fraude de Certificados de Inspeção Veicular

Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, foi decretada a indisponibilidade de bens de Alexandre Lopes do Amaral, Diego Nunes Siqueira e Carlos Borges de Oliveira, até o limite de R$ 45.832,08, pelo envolvimento em fraudes consistentes na falsificação de Certificados de Inspeção Veicular (CIVs) de veículos responsáveis pelo transporte intermunicipal de passageiros, no período entre 2007 e 2008. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes contra os três réus.

Conforme apurado, durante o período no qual foram fraudados os CIVs, os réus receberam cerca de R$ 19 mil, valor que, atualizado, corresponde ao montante bloqueado. No total, cerca de 64 empresas utilizaram o esquema de fraude do documento em todo o Estado, pagando entre R$ 150,00 e R$ 300,00.

Conforme apontado pela promotora na ação, na época dos fatos, o sistema de inserção de dados Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), órgão responsável pela concessão do CIV, era de acesso livre dos funcionários, por meio de senha comum, o que impossibilitava a identificação do servidor responsável pelo lançamento dos dados.

Assim, Alexandre do Amaral, após ter sido exonerado da AGR, em 2005, abriu, em 2008, um escritório de despachante em Goiânia, mesmo não sendo credenciado junto ao Detran, passando a captar clientes na AGR, com o auxílio de Diego Siqueira, também ex-servidor da agência.

A sede do escritório havia sido alugada por Carlos Oliveira, contador em Anicuns e também responsável pela captação de clientes e repasse para o escritório de Alexandre. Dessa forma, pelo fato de ter sido funcionário da AGR, Alexandre do Amaral era procurado por vários empresários do Estado.

Contudo, em 2008, a fraude foi descoberta por um dos agentes da AGR, ao verificar que cinco veículos de uma empresa tiveram seus registros renovados sem, contudo, existir qualquer processo ou registro. Após a descoberta, foi realizada uma operação no órgão fiscalizador, quando foi constatado que vários CIVs estavam com assinaturas, carimbos e chancelas falsificados.

Denúncia criminal
Na ação, a promotora destaca que os três réus foram também denunciados criminalmente. Contudo, somente Alexandre do Amaral foi condenado. Diego Siqueira e Carlos de Oliveira foram absolvidos por falta de provas.

Na ação administrativa, a promotora pondera, contudo, que não há dúvidas de que Diego e Carlos participaram ativamente da fraude contra a AGR e o Estado de Goiás. Entretanto, a conta-corrente da mulher de Diego era utilizada para recebimento de pagamentos realizados pelos empresários que contratavam Alexandre. Diego, porém alegou que somente trabalhava para Alexandre e usava a conta da mulher porque não tinha conta bancária. Já o contatador Carlos Borges, além de fazer parte do escritório era o locatário do imóvel onde funcionava o serviço.  Fonte: MP-GO