Ex-secretário de Saúde de Rio Verde e outros 3 são condenados

Os quatro denunciados no âmbito da Operação Hígia, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás em janeiro do ano passado, foram condenados pelo envolvimento num esquema de desvio de recursos públicos, por meio da entrega a menor de produtos adquiridos pelo município de Rio Verde, cometendo, assim, crimes de organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva.

A operação, batizada com esse nome em referência à deusa grega da saúde, Hígia, foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Inteligência (CI). Assinaram a denúncia, além  pelos promotores do Gaeco, o titular da 10ª Promotoria de Justiça de Rio Verde. Durante as investigações apurou-se que as irregularidades eram concretizadas com o auxílio de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde, entre eles o próprio secretário da época.

Assim, na sentença , o juiz Eduardo Alvares de Oliveira condenou o ex-secretário de Saúde de Rio Verde Danilo Marques Borges pelos crimes de organização criminosa e peculato. Ele foi condenado a 2 anos 7 meses e 24 dias de reclusão e o pagamento de 19 dias-multa. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito, que são a prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 40 salários mínimos. Houve redução na pena em relação ao réu, que contribuiu com a investigação por meio de colaboração premiada.

Já o coordenador do Setor de Medicamentos e Materiais Hospitalares do Almoxarifado da Secretaria de Saúde de Rio Verde, Thiago Martins Conceição, foi condenado pelos crimes de organização criminosa, peculato e corrupção passiva. A pena fixada ao réu foi de 10 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e o pagamento de 112 dias-multa. O regime de cumprimento da pena será, inicialmente, o fechado, podendo o réu recorrer em liberdade.

Foram condenados ainda os empresários Cleidson Godoy de Oliveira e Joaquim Rodrigues Oliveira Neto, respectivamente proprietário e representante da empresa Pró-Remédios Distribuidora de Produtos Farmacêuticos. Eles deverão responder pelos crimes de organização criminosa, peculato e corrupção ativa.

A pena fixada a Joaquim Neto foi de 9 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 106 dias-multa. A pena aplicada a Cleidson de Oliveira foi de 11 anos e 14 dias e pagamento de 113 dias multa. O regime de cumprimento da pena para ambos será, inicialmente, o fechado, podendo os réus recorrer em liberdade.

Na sentença, o magistrado determinou ainda a manutenção das medidas cautelares aplicadas contra a Pró-Remédios, reiterando a proibição de a empresa participar de procedimentos licitatórios e de contratar com entes públicos, em todo o território nacional, para qualquer que seja o objeto, bem como para qualquer pessoa jurídica vinculada aos CPFs dos denunciados Cleidson Godoy de Oliveira e Joaquim Rodrigues Oliveira Neto. Por fim, foi decretada a perda de cargos, empregos ou funções públicas, bem como a interdição para o exercício de função ou cargo público dos quatro réus, pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Entenda
Consta da denúncia oferecida pelo MP que o sócio e representante da empresa ofereceram vantagem indevida, no valor de R$ 10 mil, ao coordenador Thiago para que ele atestasse o recebimento de produtos hospitalares em valores e quantidades inferiores ao devido, em oposição a seu dever funcional. De acordo com a peça acusatória, entre setembro e outubro de 2015, Thiago aceitou a vantagem indevida, embora, ao final, tenha recebido o valor de R$ 3 mil para infringir seu dever funcional.

Também foi apurado que, em julho de 2015, o ex-secretário e o servidor público agiram em concurso com os outros denunciados, por três vezes, desviaram, em proveito próprio e alheio, valores públicos de que tinham a posse em razão dos cargos exercidos por eles.
Conforme apurado pelo MP, os denunciados organizaram um esquema para desvio de dinheiro público e enriquecimento às custas de recursos públicos, consistente, basicamente, na não entrega de produtos hospitalares adquiridos e efetivamente pagos pelo município à Pró-Remédios.

A empresa venceu licitação, na modalidade pregão presencial, realizada em 2014, para fornecimento de diversos produtos hospitalares. O ex-secretário de Saúde, já sabendo que o material seria entregue em menor quantidade e valor do que o contratado, ordenou que o coordenador do almoxarifado recebesse os produtos e medicamentos.

Reforçando a determinação hierárquica do secretário, o dono da empresa mandou que seu funcionário, Joaquim, oferecesse a Thiago a quantia de R$ 10 mil para que ele atestasse falsamente o recebimento dos produtos, o que foi aceito pelo servidor. Fonte: MP-GO