Ex-secretário de Agricultura é acionado pelo MP por improbidade administrativa

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública por ato de improbidade de administrativa contra o ex-secretário da Agricultura de Goiás Paulo Martins da Silva e outros dois servidores do órgão em razão da transferência irregular de recursos públicos para a iniciativa privada visando à realização de um evento agropecuário. O evento questionado foi a segunda edição do Goiânia Rodeo Festival, realizado de 13 a 17 de agosto de 2008 e incluído no calendário de eventos oficiais do Estado pela Lei 16.211/2008.

Além do ex-secretário, foram acionados pelo Ministério Público os servidores da Secretaria de Agricultura Enéas Vieira Pinto e Haley Dias de Carvalho; a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA), que sediou o evento, e a empresa VPJ Eventos e Comércio Ltda. (Red Eventos), que promoveu o rodeio, representada pelos seus sócios-proprietários Valdomiro Poliselli Júnior e Nelma Mascarenhas Marques Poliselli.

Segundo relata a promotora na ação, em julho de 2008, Paulo Martins, então titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado (Seagro), e Enéas Vieira, que à época era superintendente de Administração e Finanças da secretaria, deflagraram procedimento para contratação direta, com inexigibilidade de licitação, de área junto à SGPA visando à realização do rodeio, no valor de R$ 500 mil.

Em ofício que instruiu o procedimento, solicitando autorização do então governador Alcides Rodrigues para participação da Seagro no evento, foi mencionado que o patrocínio de R$ 500 mil teria como destinação a cobertura de despesas com montagem de bretes, arena, currais, embarcadouros e arquibancadas.

Além desse documento, foram anexados à solicitação atestado de exclusividade emitido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) declarando a exclusividade da SGPA para a locação e gestão da área do Parque Agropecuário de Goiânia com a finalidade de realização da segunda edição do rodeio, e também atestado emitido pela SGPA declarando que a empresa VPJ Eventos e Comércio Ltda detinha exclusividade para instalação e montagem da estrutura do evento.

O objetivo da apresentação destes documentos foi o de buscar justificar a inexigibilidade de licitação, ao indicar que os entes privados envolvidos na promoção do Rodeo Festival detinham a exclusividade da sua realização. Os atos neste sentido foram assinados pelo ex-secretário e pelo réu Enéas Vieira Pinto, tendo Haley Carvalho dado parecer favorável, como presidente da Comissão Permanente de Licitação da Seagro. O valor de R$ 500 mil foi empenhado e pago em favor da empresa VPJ e o Goiânia Rodeo Festival foi realizado no período mencionado, com cobrança de ingressos para acesso do público.

Em sua sustentação, contudo, a promotora argumenta que esse procedimento foi irregular, pois teve como finalidade burlar os requisitos existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. No entendimento do MP, os réus utilizaram a contratação direta dos serviços de montagem da estrutura do rodeio como pretexto para efetivar uma verdadeira “doação” à empresa realizadora do evento, em afronta às restrições legais.

“Ao transferir os recursos para a iniciativa privada sob a forma de contratação direta, sem observância dos requisitos previstos no artigo 26 da LRF e artigo 33 da LDO, os réus Paulo Martins da Silva, Enéas Vieira Pinto e Haley Dias de Carvalho realizaram despesa não autorizada em lei e desviaram recursos públicos que deveriam ser destinados às despesas ordinárias do Estado, conforme bem pontuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em proveito da VPJ Eventos e Comércio, que se beneficiou diretamente dos vultosos recursos recebidos, bem acima do valor de mercado para a prestação dos serviços ‘em tese’ contratados, e obteve, inclusive, benefícios financeiros com a cobrança de ingressos do evento”, ponderou Fabiana Zamalloa.

A promotora observa que a SGPA também foi favorecida pela ilegalidade, tendo recebido cerca de R$ 30 mil dos R$ 500 mil pagos à VPJ, a título de locação da área do Parque Agropecuário.

Segundo explica o MP na ação, para que transferência de recursos à iniciativa privada ocorresse de forma regular seria necessário seguir as determinações da LRF, o que exigiria autorização por meio de lei, o que não ocorreu. Visando driblar as exigências legais, afirma a promotora, os réus camuflaram a “doação” com um contrato de prestação de serviços, firmado de forma direta, por inexigibilidade de licitação, fato que também representou afronta à Lei de Licitações. Conforme Fabiana Zamalloa, ao agirem assim, os acionados violaram os princípios da moralidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade.

Indisponibilidade de bens
Como medida cautelar na ação, o MP requereu a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em montante suficiente para garantir a integral reparação do dano causado ao Estado, no valor de R$ 500 mil. A indicação da promotora é para que a medida incida sobre as contas bancárias ou aplicações financeiras dos acionados. Caso o bloqueio não alcance a quantia mencionada, é pedida a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus.

No mérito, Fabiana Zamalloa pede a condenação dos envolvidos nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), o que inclui ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Fonte: MP-GO