Ex-presidente da Valec é condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Em sentença do último dia 25 de janeiro, a Justiça Federal de Goiânia condenou os réus José Francisco das Neves (conhecido como “Juquinha”), sua esposa Marivone Ferreira das Neves e um dos filhos do casal, Jader Ferreira das Neves, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (artigo 1° da Lei 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, respectivamente).

De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) em junho de 2013, entre 2003 e 2011, período em que José Francisco das Neves ocupou a presidência da VALEC, houve extraordinário crescimento do patrimônio familiar sem a respectiva correspondência com fontes de rendas declaradas.

Para o MPF/GO, com base em perícia criminal, Juquinha e sua família teriam se beneficiado de valores de origem ilícita por meio de superfaturamento de mais de R$ 215 milhões em contratos celebrados para a execução de obras da Ferrovia Norte-Sul, durante sua gestão na presidência da VALEC. Como resultado das irregularidades, o grupo criminoso conseguiu a lavagem de mais de R$ 20 milhões, por meio, em especial, de registro e declaração a menor do preço efetivamente pago por imóveis, transações simuladas de venda de gado e aluguel de pastagens e movimentação bancária mediante simulação de receita.

Durante as investigações, ficou apurado que José Francisco atuou como organizador e mentor dos atos de lavagem de dinheiro decorrentes de ilícitos praticados durante a sua gestão na VALEC. Marivone Ferreira, por sua vez, tinha participação importante na lavagem, seja ordenando pagamentos, seja participando de empresas e demais ações que buscavam dar aparência de legalidade aos negócios da família. Por fim, o filho Jader foi o principal responsável pela administração do patrimônio familiar, colaborando e assentindo com as ilicitudes perpetradas pelo grupo.

Em sua sentença, o juiz federal Rafael Ângelo Slomp condenou José Francisco das Neves a dez anos e sete meses de reclusão e ao pagamento de 980 dias-multa (cada dia corresponde a 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Condenou, ainda, Marivone Ferreira a nove anos e dois meses de reclusão e 700 dias-multa e, por fim, Jader Ferreira a sete anos e quatro meses de reclusão e 500 dias-multa.

Os três réus também foram condenados ao pagamento de reparação pela prática do crime de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 20 milhões; ao perdimento de bens imóveis em favor da União, sendo três residências localizadas em condomínios de luxo em Goiânia, três fazendas no município de Novo Mundo (GO) e algumas glebas de terras, e inabilitados para o exercício de cargo ou função pública.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade. Vale destacar que outros dois filhos do casal, também réus na ação penal, foram absolvidos por ausência de provas de suas participações nas atividades de lavagem de dinheiro, embora tivessem figurado como beneficiários de alguns imóveis.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença (Processo nº 0018114-41.2013.4.01.3500 – 11ª Vara Federal).