Ex-presidente da Câmara de Novo Gama e empresários são acionados pelo MP

A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Gama Narciso Pereira de Carvalho, em razão de pagamentos efetuados à empresa Link Alfa Informática mesmo sem a devida prestação do serviço nem fornecimento de equipamentos, em contrato firmado em 2013. Também foram incluídos como réus na ação a empresa e seus representantes legais, Tamara Alves Lima Silva e Romuel Murada Rodrigues. De acordo com as investigações, a irregularidade causou prejuízo superior a R$ 11 mil ao Legislativo municipal.

Na investigação do caso, a integrante do Ministério Público de Goiás apurou que, no início do ano de 2013, após procedimento licitatório na moralidade “carta-convite”, Narciso firmou o Contrato n° 5/2013, com vigência de 1º de abril a 31 de dezembro de 2013, no valor total de R$ 76.999,90, com a empresa Link Alfa Informática, para aquisição de serviço de armazenamento na nuvem, manutenção da TV Câmara e serviços de identificação da Casa Legislativa. A empresa contratada teria sido constituída menos de três meses antes da assinatura do ajuste, possuindo como valor de capital R$ 15 mil, cinco vezes menor que o montante da contratação.

Decorrido pouco mais de um mês da assinatura do contrato, a empresa de informática emitiu duas notas fiscais à Câmara de Novo Gama, como se os serviços tivessem sido prestados. A primeira, autenticada pela Divisão de Tributos do município de origem (Valparaíso de Goiás, onde fica a sede da empresa), datada de 2 de maio de 2013, no valor de R$ 7.699,90, valor dado como custo unitário mensal, referia-se à suposta prestação dos serviços. Já a segunda, com diagramação e número de série distintos da anterior e sem autenticação da Divisão de Tributos do município de origem, datada de 20 de maio de 2013, e no valor de R$ 800,00, vinculava-se ao suposto fornecimento de sistema de identificação de portaria biométrica, leitor biométrico DX Nitgen, câmera Genius FaceCam 1000, cabo extensor USB 10m com repetidor e cabo extensor P2 10m. As duas notas foram recebidas por uma pessoa chamada Carlos Eduardo da Silva, desconhecida e que não mantinha qualquer vínculo com a Casa.

No mesmo dia da última nota, o ex-presidente da Câmara emitiu dois cheques em favor da representante da empresa, Tamara Alves, um no valor de R$ 800,00 e outro no valor de R$ 7.699,90, totalizando R$ 8.499,90, valor maior do que o previsto no contrato para a parcela mensal. Os cheques foram descontados no dia seguinte.

A partir de diversas vistorias realizadas e informações prestadas pelo Departamento de Patrimônio da Câmara, servidores e vereadores da Casa e, ainda, por Romuel Murada, em nome da empresa contratada, constatou-se que o contrato foi rescindido dois meses após a assinatura e que, além do pagamento superior ao previsto no contrato, os serviços e equipamentos pagos não foram prestados nem fornecidos. Assim, a conduta do ex-presidente do Legislativo resultou em perda patrimonial ao ente público e ainda concorreu para o enriquecimento ilícito dos destinatários dos pagamentos, tendo violado os deveres de legalidade, honestidade, moralidade e de lealdade institucional.

Na ação, é requerida a condenação do ex-presidente da Câmara e dos representantes da empresa de informática nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92), que incluem, além da suspensão dos direitos políticos, a determinação para o ressarcimento dos danos causados e a proibição de contratação com o poder público. Fonte: MP-GO