Ex-prefeito de Campos Belos terá de pagar multa por ato de improbidade administrativa

O ex-prefeito do município de Campos Belos, no interior do Estado, o empresário Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, terá de pagar multa equivalente a três vezes o valor da sua última remuneração. Ele não cumpriu decisão judicial, dada em ação civil pública por improbidade administrativa, que o obrigou a recuperar e conservar o pavimento asfáltico da cidade.

A determinação é dos os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao seguirem voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. O magistrado negou recurso interposto pela municipalidade para que fosse julgado improcedente o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A municipalidade, apelou da decisão sob o argumento de que o ex-prefeito compareceu aos autos e expôs todas as impossibilidades do cumprimento da medida na forma imposta, tendo em vista tratar-se de período de inverno, o que atrapalhou/impediu o sucesso no imediato reparo das vias conforme determinado.

O fato, segundo o município que, por si só é suficiente para demonstrar que o prefeito não agiu com omissão, seja voluntária ou involuntária, pois tentou resolver o problema “contudo questões alheias a sua vontade o impediram.” Salienta, ainda, que o magistrado, ao determinar qual rua deveria ser asfaltada primeiro, desrespeitou a discricionariedade administrativa.

Ao analisar o caso, o desembargado observa que as penas constantes na Lei nº 8.429/92, com exceção do ressarcimento ao erário, possuem caráter personalíssimo, motivo que caberia ao município demonstrar o seu interesse na lide, o que não ocorreu no caso em questão. Assim, por não ser o município parte na demanda, e nem possuir interesse e legitimidade para nele ingressar, nem tampouco terceiro prejudicado, Diniz observa que o apelo não ultrapassa a análise quanto aos requisitos para a sua admissibilidade.