Ex-oficial de Justiça é condenado por improbidade por se passar por advogado

O ex-oficial de Justiça Wendel Marinho Santos de Araújo, na época, lotado na comarca de Cocalzinho de Goiás, foi condenado por improbidade administrativa, por ter atuado ilicitamente como advogado. A decisão é do juiz Henrique Santos Neubauer, que determinou a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e, ainda, o pagamento de multa equivalente ao dobro da remuneração que ele recebia à época dos fatos.

Na ação, proposta em março de 2014, o promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo apontou que Wendel de Araújo se passava ilicitamente por advogado, atuava ilegalmente como estagiário, contratava serviços e recebia honorários a que não estava autorizado, o que motivou, inclusive, o oferecimento de denúncia criminal por estelionato.

O promotor relatou que, em 2011, Wendel, no exercício do cargo de oficial de Justiça, se apresentou como advogado para uma mulher, com a intenção de ajuizar uma ação de alimentos em favor de suas duas filhas. Na casa da vítima, o oficial afirmou que estava prestes a tirar sua carteira da OAB e pediu R$ 700,00 de honorários, dos quais R$ 500,00 foram pagos na hora.

Investigações, segundo o membro do MP, apontaram que, na ocasião, ele trabalhava, de forma completamente ilegal, como estagiário em um escritório de advocacia e não estava autorizado a contratar nem a receber honorários. No caso em questão, o valor recebido não foi repassado ao dono do escritório, que ajuizou a referida ação de guarda e pensão alimentícia, requerendo também a assistência judiciária gratuita para sua cliente.

Conforme afirmou o magistrado na sentença, “percebe-se, sem nenhuma dúvida, que o requerido, por meio do cargo que exercia, solicitou e recebeu vantagem oriunda de função que não exercia, sob a promessa de defender os interesses de terceiro em juízo, mesmo sabendo que exercia função incompatível com a advocacia”.

Para o promotor, “ao se fazer passar por advogado, em pleno exercício do cargo de oficial de Justiça, ofendeu os deveres de honestidade, legalidade e lealdade ao Judiciário, demonstrando para as suas vítimas que elas teriam vantagem por ele ser advogado e também oficial, ao afirmar que tinha contato diário e facilitado a todos os processos e atos judiciais, podendo agilizar o andamento de ações”. Fonte: MP-GO