Ex-governador e ex-secretário da Fazenda acionados por não aplicarem percentual mínimo na educação

O ex-governador do Estado, Alcides Rodrigues, e o ex-secretário da Fazenda Jorcelino Braga, estão sendo acionados pelo Ministério Público de Goiás por deixarem de aplicar o percentual mínimo de 25% na educação no ano de 2008. Conforme aponta a promotora de Justiça Villis Marra Gomes, o não cumprimento desta obrigação afronta o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo esclareceu a promotora na ação, apurou-se, por meio de inquérito civil público, que o governo estadual deixou uma diferença entre os valores disponibilizados e as receitas efetivas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 26.425.292,28. O detalhamento da irregularidade foi apontado em ofício do Ministério da Educação, que encaminhou cópia da Portaria nº 386/2009, que apresentava a distribuição dos recursos do Fundeb em 2008.

Para a obtenção desses dados, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tomou por base os valores dos impostos e das transferências vinculadas ao Fundeb, que foram efetivamente observados e disponibilizados ao Banco do Brasil pelo Estado de Goiás no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Apurada a diferença, o Ministério da Educação recomendou ao ex-secretário da Fazenda a disponibilização da diferença perante o Fundeb “no menor prazo possível, com vistas a possibilitar a sua distribuição aos entes beneficiários, com base nos coeficientes adotados no exercício de 2008”.

No âmbito do Ministério Público foram solicitadas informações à Sefaz, que reconheceu a diferença devida ao Fundeb, mas argumentou ser de R$ 2.994.756,05 o valor pago a menos e acrescentou que teria sido solicitado à autarquia federal revisão do valor do acerto das contas para o exercício financeiro de 2008. Também levada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para análise e julgamento, a diferença entre os valores de repasse ainda não foi julgada. Entretanto, a Divisão de Contas daquela corte apurou que o valor seria de R$ 3.057.713,35.

Além disso, foi observado que até o mês de agosto de 2012 não havia sido feito qualquer pagamento pelo Estado ao fundo, em relação à diferença no exercício de 2008. A Sefaz, entretanto, afirmou que não havia nenhuma pendência financeira com o Fundeb, sob o argumento de que o débito anterior havia sido compensado pelo repasse a mais no ano de 2009.

“É inegável a ineficiência dos acionados, que sequer cumpriram com a missão que minimamente lhes era exigida, que seria de cumprir a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou a promotora.

Os pedidos
Na ação é requerida a condenação de Alcides Rodrigues e Jorcelino Braga nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)