Ex-estagiária da Caixa Econômica Federal é condenada por peculato

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF) conseguiu a condenação de Bruna Ribeiro Nunes, então estagiária da agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) no município de Santa Helena de Goiás, no período de janeiro de 2008 a fevereiro de 2009, pela prática do crime de peculato (artigo 312, § 1º, do Código Penal).

De acordo com a denúncia do MPF de junho de 2010, Bruna Nunes, na condição de estagiária e sob o pretexto de auxiliar os clientes da agência, desviou dinheiro para duas contas de sua titularidade, por meio de transferências indevidas das contas dos correntistas. Ao todo, a então estagiaria efetuou mais de 50 saques fraudulentos no período de julho de 2008 a fevereiro de 2009, devidamente comprovados por documentos e confessados pela condenada. As vítimas foram ressarcidas pela Caixa, o que evidenciou o prejuízo à entidade pública.

Na sentença do último dia 12 de maio, a Justiça Federal de Rio Verde entendeu que estagiário de órgão público ou de entidades congêneres equipara-se, para fins penais, a servidor ou funcionário público. Com isso, condenou Bruna Nunes nas penas do crime de peculato realizado de forma continuada, a três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, fixando o valor em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, para cada dia-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de R$ 300 em favor da Associação dos Deficientes Físicos de Rio Verde.

Processo 0003546-16.2010.4.01.3503