Estudante universitária acometida de doença grave consegue transferência para a UFG

O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior julgou procedente o pedido feito por uma estudante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP que pretendia obter a sua transferência para a Universidade Federal de Goiás (UFG-GO), independentemente da existência de vaga.

A aluna alegou que é estudante do 3º semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) cuja aprovação foi alcançada após prestar o Exame Nacional do Ensino Médio/2012. Argumentou ainda que seu genitor é servidor público federal e que foi transferido ex-offício para o Estado de Goiás há alguns anos e que ela permaneceu em Macapá para dar continuidade aos seus estudos. Entretanto, foi acometida de patologia grave (Transtorno do Pânico) e decidiu se tratar em Goiânia/GO, onde residem seus pais.

Na decisão, o juiz federal salientou que:” o impedimento da impetrante em prosseguir com os estudos em Macapá se deu por circunstâncias alheias à sua vontade e que a saúde e a educação são obrigações inafastáveis do Estado, nos termos dos arts. 196 e 205 da CF/88″. E ainda que: ” a situação narrada acarreta obrigatoriedade de transferência em qualquer época e independentemente da existência de vaga”.

Com base em ementas do Superior Tribunal de Justiça e do TRF/1ª Região, o juiz concedeu a segurança para manter a ordem judicial que assegurou a transferência da aluna para o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Goiás – Integral – Campus de Goiânia, independentemente da existência de vagas. (Fonte: Justiça Federal em Goiás)