Estudante reprovada consegue participar de colação de grau simbólica

Uma estudante de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO) conseguiu na justiça o direito de participar da colação de grau simbólica, mesmo tendo sido reprovada no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que é pré-requisito para concluir o curso. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia.

Para o magistrado, a solenidade não possui efeito jurídico, o que não impede a jovem de participar. A universitária alegou também que foi aprovada em todas as demais disciplinas e que é integrante da comissão de formatura, tendo participado, ativamente, de todos os preparativos para os eventos solenes.

“O perigo do dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, visto que serão gravíssimos os prejuízos financeiros e morais, caso seja realizada a cerimônia sem a presença da autora, já que familiares e amigos já tinham sido convidados.”

Protocolo Nº 201402923842