Estatuto da Terra não garante direito de preferência para grandes empresas rurais

Marcelo Feitosa é especialista em Direito Ambiental
Marcelo Feitosa é especialista em Direito agroambiental.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo. Para o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, trata-se de uma decisão que vai de encontro com os princípios basilares do Estatuto e que coloca em xeque a igualdade estabelecida pela Lei de Terras.

O entendimento foi apresentado pelo colegiado ao julgar um recurso em que uma empresa de agropecuária reivindicava a preferência na aquisição da terra que havia arrendado para pastagem de seu gado de corte. Pela decisão, não cabe direito de preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois a incidência de normativos do estatuto violaria os princípios da função social da propriedade e da justiça social.

“O que faz o Estatuto da Terra é estabelecer uma Política Agrícola como um conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego ou de harmonizá-las com o processo de industrialização do país”, explica o advogado.

Diante disso, defende que o STJ, ao negar o direito de preferência para aquisição de imóveis rurais por parte de empresas agrárias, despreza tais garantias. “É uma posição sem fundamento jurídico consistente, com forte densidade de ativismo judicial com assistencialismo interpretativo do STJ. Uma verdadeira afronta ao Direito Agrário, sobretudo no seu aspecto de garantir o pleno acesso à propriedade rural no Brasil”, arremata Marcelo Feitosa. (Vinícius Braga)