Estado terá de indenizar filha de homem morto em abordagem policial

A filha de um homem que foi morto por disparo de arma de fogo em uma abordagem da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) receberá indenização, a título de danos morais, de R$ 30 mil. O valor deverá ser pago pelo Estado de Goiás com juros moratórios desde a data do evento danoso, em julho de 1999. A determinação é dos integrantes da Quarta Turma Julgadora, da Quarta Câmara Cível Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva.