Estado terá de fornecer medicamento a idosa com Aids

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça a uma idosa com Aids os medicamentos necessários para amenizar os efeitos da doença. M.S. é portadora da doença desde 1996 e toma os medicamentos prescritos pelos médicos que lhe assistem, mas há algum tempo a SES deixou de fornecer a medicação, que é indispensável para o tratamento dela.

O relator do processo, desembargador Amaral Wilson (foto), não acatou os argumentos do Estado, que alegou que a medicação é de alto custo e, por isso, seu fornecimento seria de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e que já existe um programa específico para doação deste medicamento. “Não pode ser assim. O profissional de saúde é quem melhor sabe qual é o tratamento mais adequado ao doente e por isso é que lhe prescreve a forma que entende apropriada a cada caso que analisa ou examina”, destacou.

Para o magistrado, o Estado deve fornecer à pessoa que não tem condições de arcar com alto custo dos remédios a medicação necessária ou o tratamento ao doente. “Sua obrigação é no sentido de bem assistir ao cidadão que precisa de serviços de saúde, incluindo-se todo o tratamento, com a dispensação de todos os recursos possíveis”, argumentou. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)