Estado é condenado a pagar indenização a vítimas de acidente em rodovia sem sinalização

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização, às vítimas e às suas famílias, por um acidente de trânsito ocorrido numa rodovia estadual sem sinalização. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

O acidente ocorreu no dia 17 de agosto de 2010, por volta das 6 horas, na rodovia GO-183, KM 23, entre Serranópolis e Jataí. Segundo relatos de testemunhas, havia uma fumaça de calcário bastante densa no local e, pela falta de sinalização horizontal na pista, o carro das vítimas acabou invadiu parte da pista contrária e colidiu com outro veículo.

Para o desembargador, ficou clara a responsabilidade da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), autarquia do governo do Estado, por não investir em sinalização na rodovia e, mesmo assim, permitir o tráfego de veículos no local. “Uma vez que se estivessem presentes as faixas próprias de tráfego, o acidente poderia ter sido evitado. Assim, estão presentes os requisitos ínsitos à responsabilização civil dos entes públicos: a conduta omissiva culposa da autarquia e os danos morais e materiais”, afirmou.

Os passageiros Liodenísio Crisóstomo e José Dias Campos faleceram devido ao acidente. A esposa da primeira vítima e a filha da segunda receberão a quantia de R$ 100 mil cada, por danos morais. O terceiro passageiro, Amado Cardoso Campos, que ficou ferido, terá direito à R$ 50 mil, também por danos morais. O motorista, Lino Rodrigues, que teve perda total de seu carro, receberá R$ 30 mil por danos materiais.