Estado e Agetop acionados para recuperação de trecho da rodovia GO-206

A promotora Ana Paula Sousa Fernandes, da Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, propôs ação civil pública em desfavor do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), para que promova obras emergenciais de reparo no trecho da rodovia GO-206 que liga o município de Inaciolândia a Itumbiara.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no trecho da rodovia. Foi constatada então, de acordo com a promotora, uma situação de quase intrafegabilidade, estando o asfalto repleto de buracos de considerável extensão e profundidade. Além disso, a apuração apontou que a rodovia não conta com elementos de sinalização horizontal e vertical, acostamentos e faixas que indiquem locais de ultrapassagem.

Na ação, a promotora indica ainda os transtornos gerados pela condição da rodovia, a qual ressalta que é importante via de ligação entre os municípios do sul e sudoeste goiano com a capital do Estado, sendo fundamental para escoamento da produção agropecuária goiana. A promotora destaca ainda que ambulâncias, que transportam pacientes de municípios que não têm recursos necessários para o atendimento para outras cidades, e os veículos de transporte escolar, que levam alunos dos vários graus de ensino que estudam em municípios vizinhos, têm tido dificuldades em trafegar pelo local, além de estarem expostos a riscos.

Sobre a situação do trecho, o MP já havia expedido ofício para a Agetop, pedindo que realizasse obras emergenciais de reparação em um prazo de 15 dias, garantindo condições mínimas de trafegabilidade até a reconstrução completa da estrada. O órgão, porém, não respondeu ao ofício, restando a informação divulgada pela imprensa local, de que a recuperação estaria incluída na segunda etapa do programa Rodovia Manutenção, com início previsto para fevereiro.

Como a situação do trecho da GO-206 continuou a mesma, resultando em acidentes e até mortes, e o Poder Público, de acordo com a promotora, mantém-se omisso em seu dever de conservar o bom estado da rodovia, promovendo obras urgentes quando necessária, restou ao MP propor a ação na Justiça.

Sendo a demanda de interesses públicos difusos e coletivos, a promotora requer, em caráter liminar, que sejam iniciadas as obras de recuperação no trecho entre Inaciolândia e Itumbiara, em um prazo de 10 dias, reparando os buracos que se multiplicam ao longo do trajeto, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil; e que sejam reparadas as sinalizações horizontal e vertical no mesmo prazo.

Quer ainda a suspensão imediata das autorizações especiais de trânsito (AES) em horário noturno, diante da incompatibilidade da rodovia com as exigências da lei para autorização, além da apresentação de plano de reconstrução do trecho, constando os requisitos mínimos de segurança. Fonte: MP-GO