Estado é acionado por cobrança de passagens de que tem direito a transporte gratuito

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ação civil pública para exigir que o Estado de Goiás arque com as gratuidades previstas na Lei Estadual nº 12.313/1994, a fim de proteger os direitos de idosos, pessoas com deficiência, carentes e estudantes. Conforme argumenta a promotora, apesar de haver a determinação legal para custeio das gratuidades, “o Estado de Goiás, em momento algum, desde a edição da lei, realizou os repasses necessários para o financiamento dos benefícios tarifários concedidos”, afirmou, acrescentando que “isso significa que, no valor das tarifas dos usuários pagantes, é incluído um valor adicional para cobrir os custos referentes à fruição desses serviços pelos beneficiários de gratuidades”.

Segundo sustentado na ação, o não pagamento dos benefícios tarifários causa prejuízo financeiro e moral aos usuários pagantes desse transporte e, dessa forma, é maculado o interesse público, coletivo e social desses cidadãos. Além disso, é apontado que essa omissão por parte do Estado causa empobrecimento dos cidadãos mais humildes, que necessitam usar o transporte coletivo, pois eles custeiam a tarifa com as gratuidades, já que os ônus que deveriam ser suportados pelo Poder Público são transferidos para o valor da tarifa, limitando o direito fundamental dos usuários pagantes de ir e vir.

Omissão
De acordo com a ação, a Lei Estadual nº 12.313 concedeu gratuidade no transporte público coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, às pessoas carentes com deficiência física, sensorial, mental ou renal e aos estudantes da rede pública com até 12 anos incompletos. Conforme disposto no artigo 1º da lei, os ônus dessas gratuidades deveriam ser arcados pelo Estado de Goiás, via Secretaria da Fazenda, Tesouro, Fundo próprio ou outros. Após a criação do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), definiu-se, pelo Decreto nº 8.222/2014, que os gastos com os benefícios se dariam a cargo desse fundo.

No entanto, o Estado jamais realizou os repasses previstos na lei, tendo como consequência o custeio das gratuidades por subsídio tarifário cruzado. “Isso significa que no valor das tarifas dos usuários pagantes, é incluído um valor adicional para cobrir os custos referentes à fruição desses serviços pelos beneficiários de gratuidades”, aponta a promotora.

Valores
Segundo esclarecido na ação, no ano de 2012, foi editada a Lei Estadual nº 17.685, que criou o Programa Passe Livre Estudantil (PLE), responsável por oferecer aos estudantes das redes pública e particular de ensino gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, benefício tarifário de 50% do valor da tarifa. Contudo, desde que essa lei foi publicada, até o mês de julho de 2017, o Estado não repassou os valores correspondentes ao ônus desse benefício às concessionárias do transporte coletivo.

Assim, no período de 2012 a 2017, o custeio do Passe Livre Estudantil integrou a tarifa do usuário pagante pelo subsídio cruzado. “Essa situação mostra um completo desinteresse do Estado de Goiás em arcar com os benefícios tarifários concedidos”, afirmou Leila Maria.

No mês de julho de 2017, foi editada a Lei Estadual nº 17.762, pela qual o Passe Livre Estudantil passou a ser de 100% do valor da tarifa vigente. Apenas então o governo estadual começou a fazer os repasses referentes a esse benefício.

Desse modo, dados fornecidos pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) apontam que o impacto financeiro mensal dessas gratuidades nos custos das tarifas da Região Metropolitana de Goiânia, chegou, respectivamente, a R$ 9,16 milhões, em 2016; R$ 8,8 milhões, em 2017 e R$ 6,38 milhões em 2018, de janeiro a abril.

Quanto ao ano de 2018, a previsão é de que o impacto das gratuidades nas tarifas alcance aproximadamente 15%. Segundo exposto na ação, tendo em vista que o valor da tarifa atualmente vigente é de R$ 4,00, ela poderia ser reduzida em cerca de R$ 0,60 se os benefícios tarifários fossem devidamente custeados pelo poder público. “Ou seja, se fosse desonerado da tarifa o montante relativo ao ônus das gratuidades, o usuário pagante do transporte coletivo pagaria, atualmente, cerca de R$ 3,40 pelo serviço”, apontou a promotora.

Para Leila Maria, levando em consideração que o Estado de Goiás, durante os 24 anos de vigência da Lei Estadual nº 12.313, jamais realizou os repasses dos valores das gratuidades e que, no período de junho de 2012 a julho de 2017, não realizou os repasses referentes ao benefício tarifário previsto na Lei Estadual nº 14.865, o prejuízo que foi suportado pelo usuário pagante foi de aproximadamente R$ 1.940.001.509,40.

Segundo ela acrescenta, o valor da tarifa vigente é equivalente a uma fração do custo total da operação do serviço. Contudo, na forma como a tarifa é cobrada atualmente, há pagamento a maior pelos usuários pagantes, dado que a divisão do custo global é realizada por número inferior de usuários que pagam pelas gratuidades dos que não pagam.