Estado deverá fornecer tornozeleiras eletrônicas para Itumbiara

O juiz Carlos Henrique Loução, em decisão liminar, deferiu os pedidos do Ministério Público e determinou que o Estado de Goiás forneça 140 tornozeleiras eletrônicas, além das já existentes e atualmente em uso para a comarca de Itumbiara, dentro do prazo de 90 dias. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, em ação civil pública que apontou a liberação de reeducandos do semiaberto e aberto sem qualquer monitoramento.

Na liminar, o magistrado considerou que o Estado de Goiás, desde junho deste ano, deixou de atender satisfatoriamente a demanda de fornecimento e reparo dos equipamentos eletrônicos aos acusados e apenados de Itumbiara. Assim sendo, o Estado tem se omitido no cumprimento de encargo que lhe é atribuído na Constituição Federal.

O juiz também contestou a alegação do Estado de que haveria a desnecessidade da medida, já que está em curso procedimento licitatório para atender à demanda. Para ele, não há informação nem do cumprimento do contrato com Spacecomm S/A, que vigora até fevereiro de 2017, nem da impossibilidade administrativa ou orçamentária de prosseguir com o Programa de Monitoramento Eletrônico.

Considerando o risco de dano irreparável à população, vez que a fiscalização do cumprimento de penas e medidas administrativas está inviabilizada, o juiz determinou o fornecimento das 140 tornozeleiras, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)