Estado deve incorporar gratificações na aposentadoria de servidores, decide TJ-GO

Quatro servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) conseguiram na Justiça o direito à incorporação de gratificações por encargo de chefia em suas aposentadorias. Estas foram desconsideradas pela presidência do TCE-GO ao publicar as concessões no Diário Oficial do Estado, o que motivou a impetração de mandado de segurança em defesa dos trabalhadores junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

O advogado Otávio Forte, sócio do escritório Forte Advogados, explica que os servidores públicos exerceram e receberam gratificação de função/representação por mais de cinco anos ininterruptos e/ou dez anos intercalados antes da revogação do artigo 267, da Lei nº 10.460/88, pela nova redação conferida ao artigo 40, §2º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Portanto, eles possuem direito adquirido, de acordo com o disposto no §2º, do artigo 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, bem como do inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição Federal, a incorporação das gratificações aos seus proventos. Ainda, foi destacado que o TJ-GO, em recente decisão, deu parecer favorável a servidores públicos que passaram pela mesma situação.

Diante da defesa, a decisão do TJ-GO foi unânime e seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, determinando que o TCE-GO incorpore as gratificações aos proventos dos servidores aposentados e, ainda, pague os valores referentes às gratificações não incorporadas até a data em que estas sejam efetivamente incorporadas à aposentadoria. Os valores não pagos indevidamente deverão ser ressarcidos corrigidos, com incidência de juros equivalente a 6% ao ano.