cargo público posse doença grave
A liminar foi concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
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Wanessa Rodrigues

Um servidor público do Estado de Goiás conseguiu na Justiça o direito de tirar 30 dias de licença médica para acompanhar a esposa que teve problemas no parto (pré-eclâmpsia) e o filho que nasceu prematuro. O pedido havia sido negado pelo Estado. A liminar foi concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A liminar foi deferida para determinar que Estado permita ao servidor usufruir de licença por motivo de doença em pessoa da sua família pelo prazo de 30 dias, sem prejuízo da sua
remuneração.

Advogado Humberto Morais Pereira

Ao ingressar com o pedido, o servidor público pontuou que, devido a complicações na segunda gestação, sua esposa teve que se submeter a uma cirurgia para realização do parto prematuro da criança. Assim, necessitando, por recomendação médica, de cuidados e acompanhamento no período de puerpério.

Diante da situação, o servidor publico solicitou, junto a Gerência de Saúde e Prevenção da Secretaria de Estado da Administração (GESPRE), licença médica por 30 dias. No entanto, conforme explica na ação, sem qualquer fundamentação, teve seu pedido indeferido.

Conforme salientou, o ato é ilegal, pois contraria recomendação médica que, de forma pormenorizada, justificou a necessidade de sua esposa ter acompanhante por 30 dias. Apresentou farta jurisprudência e dispositivos legais. O servidor público foi representado na ação pelo advogado Humberto Morais Pereira.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, em sede de cognição sumária, os requisitos ensejadores do pleito liminar fumus boni iuris e periculum in mora se evidenciam com força suficiente a amparar a sua concessão. O fumus boni iuris, por exemplo, encontra-se presente em razão de ter o servidor, diante dos documentos que instruem a presente inicial, demonstrado preencher os requisitos legais para a concessão da licença pleiteada.

“É que existe forte probabilidade de o impetrante, ao final, ver acolhida sua pretensão”, disse o magistrado. O periculum in mora, segundo o juiz, também se faz presente, haja vista ter o servidor comprovado que necessita de 30 dias de licença para cuidar de sua esposa e de seu filho recém-nascido, além do risco de ineficácia do tardio reconhecimento do seu direito somente no julgamento final do presente mandamus.