Estado de Goiás tem 45 dias para iniciar construção de nova cadeia em Cocalzinho

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, o juiz Henrique Neubauer determinou ao Estado que tome as medidas necessárias para a construção de uma unidade prisional em Cocalzinho de Goiás, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ordem também é para que a administração estadual junte ao processo relatórios mensais sobre as providências a serem adotadas, bem como encaminhe um plano de contratação ou remanejamento de servidores destinados àquela unidade.

Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque, pelo fato de não haver estabelecimento prisional na cidade, os presos, sejam eles do regime provisório ou definitivo, são sujeitos ao cumprimento da pena em outras comarcas ou ficam impunes pela omissão do Estado.

A preocupação com a falta de vagas no presidio e a impossibilidade de se lavrar flagrantes por não existir local pra abrigar os reeducandos já vinha sendo levantada pelo promotor de Justiça há vários anos, tendo sido tema de reiteradas reuniões com representantes do poder público. A falta de solução para os diversos problemas ligados à execução penal em Cocalzinho de Goiás motivou a propositura da ação. Fonte: MP-GO