Estado de Goiás e duas OS são condenados por atraso de salário

As organizações sociais (OS) Instituto Sócrates Guanaes (ISG), responsável pela gestão do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT), Instituto Gerir Saúde (IGES), encarregada do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), e o Estado de Goiás foram condenados pela Justiça do Trabalho por atrasar o pagamento do salário de empregados das duas organizações. As sentenças foram dadas pelas 2ª e 14ª Varas do Trabalho de Goiânia.

As decisões determinaram que as OS paguem a remuneração de seus empregados dentro do prazo legal – ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se desrespeitada a determinação, no caso do IGES, a multa é de R$ 5 mil por empregado com salário atrasado a cada mês de demora. Para o ISG, a multa, nas mesmas condições, é de R$ 2 mil. Por sua vez, o Estado de Goiás deverá cumprir com a obrigação de não atrasar o repasse de verbas aos Institutos, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil no primeiro caso e R$ 3 mil mensais por empregado em situação irregular no segundo.

Após investigações, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) constatou que houve atraso tanto por parte do Estado no repasse da verba destinada ao pagamento dos empregados quanto das OS no pagamento de salário e 13º. O MPT em Goiás ajuizou ações civis públicas contra o ISG e o IGES em setembro e maio de 2017, respectivamente, e ambos os casos a Justiça determinou liminarmente que todos os envolvidos pagassem as verbas em dia.

Condenações

Agora, com decisão em caráter definitivo, o Estado e as duas OS foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo nas duas ações civis públicas, sendo o valor de R$ 500 mil na ação referente aos empregados do Hutrin e de R$ 250 mil na correspondente aos que trabalham no HDT.

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa, à frente dos casos, foi necessário recorrer à Justiça para que a situação se resolvesse, já que nem o Governo do Estado, nem as OS interessaram-se por assinar um termo de ajuste de conduta. As penalizações foram aplicadas com uma finalidade não apenas punitiva, mas igualmente pedagógica, de modo que a prática não se repita.