Estacionamento do aeroporto é multado por não permitir tolerância de 10 minutos sem pagamento para uso do local

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil à Master Empreendimentos Urbano Ltda pelo descumprimento da liminar que suspendeu a cobrança indevida aos consumidores que utilizam o estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, de sua propriedade.

A empresa não estava cumprindo determinação judicial de permitir que os motoristas pudessem permanecer no local por 10 minutos sem pagar. Além disso, o estacionamento não fez constar no ticket impresso para o usuário na entrada o tempo de tolerância,  conforme estabelcido na ordem judicial anterior que fixou prazo de 24 horas para cumprimento da medida.

MPF-GO

Além da ação na Justiça Estadual, o Ministério Público Federal também está investigando o caso. Para isso, o órgão ministerial instaurou um inquérito civil para apurar a redução do tempo de tolerância para não pagamento do estacionamento no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, que passou de 20 para 5 minutos. Quem ultrapassar esse tempo de permanência terá de pagar a taxa de R$ 8, referente a uma hora estacionamento.

Segundo a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo inquérito do MPF, “o embarque e desembarque de passageiros e bagagens, além das filas de veículos que se formam nas cancelas de saída do estacionamento, consomem muito mais tempo que cinco minutos, revelando a exiguidade do intervalo, o que caracteriza desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.