Empresas que contaminaram cerca de 92 pessoas com uso irregular de agrotóxicos são condenadas

Escola Municipal Rural São José do Pontal

A Justiça Federal, no julgamento de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde, proferiu sentença, no último dia 14 de março, condenando duas empresas por danos morais coletivos. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., produtora do agrotóxico EngeoTM, e Aerotex Aviação Agrícola Ltda. foram consideradas responsáveis pela contaminação de cerca de 92 pessoas, entre alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, no município de Rio Verde (GO), em área de propriedade da União.

Em sua decisão, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

Entenda o caso – Em maio de 2013, o agrotóxico EngeoTM, de fabricação da Syngenta, foi aplicado pela Aerotex, por via aérea, sobre uma cultura de milho vizinha à escola. De acordo com as investigações, os princípios danosos que compõem o agrotóxico exigiriam tão somente aplicação terrestre para aquela cultura. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) já havia proibido sua aplicação aérea em milharais desde julho de 2012.

O caso, que ganhou repercussão nacional e causou grande comoção social, já havia sido objeto de ACP proposta pelo MPF com o objetivo de garantir atenção integral do Poder Público à saúde das vítimas contaminadas pela pulverização irregular.

Em abril de 2016, o MPF ajuizou nova ACP, desta vez por danos morais coletivos. O objetivo maior foi o de compensar a sociedade pelo ilícito e punir as duas empresas pela irresponsabilidade no uso de produto inerentemente perigoso. Na ação, foi pedida a condenação das empresas Syngenta e Aerotex ao pagamento de indenização não inferior a R$ 10 mi a título de danos morais coletivos, a serem aplicados em ações vinculadas à saúde da população dos municípios da região de Rio Verde.

Processo nº 0000984-24.2016.4.01.3503