Empresário tem de ressarcir os cofres públicos por extração ilegal de areia

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação de empresário pela prática ilegal de lavra de areia realizada no leito ativo do Córrego Passa Três, no município de Uruaçu/GO. Os advogados da União confirmaram que o procedimento era realizado sem licença das autoridades competentes.

A Procuradoria da União no estado de Goiás (PU/GO) explicaram que foram realizadas diligências no local após denúncia anônima apresentada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). De acordo com o relatório da vistoria, o empresário possuía autorização para realizar exploração de pesquisa de areia e ouro no local. No entanto, os advogados destacaram que a extração ocorria em grande escala com fins comerciais.

As unidades da AGU informaram, ainda, que o responsável pela exploração confessou a prática do ato ilícito ao firmar perante a autarquia minerária um Termo de Declaração de Concordância de Lavra Ilegal.

Na ação os advogados explicaram que o local pertence à União e é necessário autorização para realizar qualquer tipo de intervenção na área. “O patrimônio mineral, por sua essencialidade, constitui-se como bem imprescindível para o desenvolvimento econômico e social da nação, e por isso deve ser controlado com rigor a sua exploração”, destacou a Procuradoria.

O Juízo Federal de Uruaçu/GO acatou os argumentos da procuradoria e condenou o empresário a ressarcir integralmente a União pelos prejuízos patrimoniais causados pelo ato ilícito cometido, no valor de R$ 1.000,00 além de restituir a quantidade de areia apreendida no montante de 330 m³.