Empresa que pulverizou agrotóxico em escola de Rio Verde terá de custear tratamento de aluna

Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente Chaves manteve sentença da comarca de Rio Verde que condenou a Aerotex Aviação Agrícola Ltda. a subsidiar todo o tratamento médico de Valdivina Balbina da Silva, por ter sido a responsável pela pulverização de agrotóxico sobre escola da zona rural de Rio Verde onde ela estudava. A empresa entrou com agravo de instrumento para reformar a sentença, entretanto o relator negou seguimento por julgar improcedente o pedido.

A sentença inicial, favorável à ação de indenização por Responsabilidade Civil e Ambiental com Perdas e Danos interposta pelos responsáveis de Valdivina Balbina da Silva, determinou que são considerados tratamento médico as despesas hospitalares, todas as consultas, internações, exames, medicamentos e demais custos, incluindo despesas com acompanhante. Em caso de descumprimento, foi fixada mulata de R$ 10 mil.

Segundo consta dos autos, a Aerotex Aviação Agrícola não concordou com a sentença, alegando que não há como estabelecer ou antever relação de casualidade entre a pulverização aérea de agrotóxico, realizada no dia 3 de maio de 2013 nas proximidades da Escola Municipal Rural São José do Pontal, e a necessidade de tratamento médico especializado para as “duvidosas sequelas” que Valdivina Balbina disse ter desde o acontecimento.

De acordo com o relator, a documentação apresentada revela que os fatos narrados realmente ocorreram, conforme consta do auto de prisão em flagrante, do depoimento das crianças afetadas pela pulverização dos agrotóxicos e de demais documentos apresentados. Além disso, o desembargador entendeu que Valdivina Balbina da Silva necessita do atendimento médico e que não possui recursos, enquanto a empresa não pode se opor a contratar médicos especialistas para atenderem as crianças que estavam na escola e todas as demais pessoas próximas da escola. “Por outro lado, o risco de dano irreversível advém da debilidade da saúde e possível agravamento se acaso não realizada a terapia da qual a recorrida necessita”.