Empresa de Transportes Coletivos de Anápolis terá de indenizar passageira por acidente

O juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas (foto),da comarca de Anápolis, determinou que a Transportes Coletivos de Anápolis (TCA) indenize Irinilva Ferreira da Silva, a fim de reparar os danos morais sofridos por ela após a colisão de um ônibus que pertence à empresa.

A TCA deverá pagar, a título de lucros cessantes, a quantia de 3,5 salários mínimos, do período entre a data do acidente e uma semana após a realização da cirurgia. Por danos materiais, foi condenada a pagar R$ 32,8 mil, referente ao tratamento médico. A título de pensão, a empresa de transportes terá que pagar um salário mínimo por mês a Irinilva, até que ela complete 77 anos de idade. O valor estipulado para pagamento de danos morais foi de R$ 20mil.

No dia 4 de agosto de 2011, por volta das 19 horas, Irinilva estava no ônibus e se levantou para descer no ponto de desembarque, momento em que, ao fazer uma curva em alta velocidade, o veículo bateu em um carro que estava estacionado no local. Mesmo se segurando, ela caiu de costas e sofreu diversas lesões ficando impossibilitada, durante meses, de andar e trabalhar. 

A empresa de transporte, em sua defesa, declarou que Irinilva recebeu todo cuidado necessário no momento do acidente e sustentou que, se a vítima tivesse permanecido sentada até o ônibus parar, não teria ocorrido qualquer dano. Ainda segundo a TCA, após o acidente Irinilva participou da formatura da filha, viajou a São Paulo para fazer compras e continuou trabalhando. 

Para o magistrado, contudo, não existe garantia de que Irinilva não teria sofrido os danos da colisão se estivesse sentada. Ele observou que o motorista deve se atentar aos cuidados específicos na condução de ônibus de passageiros, no intuito de manter a integridade física de seus usuários.
 
Ainda, de acordo com o juiz, foi confirmado pela perícia que a queda sofrida por Irinilva lhe causou sequelas permanentes, uma vez que o laudo médico concluiu que ela se encontra com invalidez parcial completa. “No presente caso, constata-se que a vítima sofreu dolorosas sensações que lhe atingiram a honra, já que houve dificuldades de locomoção e movimentação, em decorrência do acidente, causando-lhe abalos psíquicos”, conclui Johnny.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO