Empresa consegue reverter no TRT-GO indenização por dano moral e material que teria de pagar a trabalhador

Goyá Industria e Comércio de Água Mineral conseguiu na Justiça reverter indenização por dano moral e material que teria de pagar a um trabalhador que alegava ter doença ocupacional em função da atividade que exercia no local. Porém, o empregado não conseguiu provar o nexo causal da doença com o trabalho. Os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) seguiram voto do relator, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que reformou sentença de primeiro grau, que havia concedido a indenização.