Empreiteira garante direito de executar construção da nova sede da Emater Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de contratação da Verc Construção Industrial Ltda. para a construção da nova sede da Emater Goiás. A empresa participou de licitação ficou empatada com a Dínamo Engenharia e Construção Ltda. EPP. Porém, a concorrente, apesar de não se enquadrar na categoria de pequena empresa, sagrou-se campeã no certame. A juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou procedente mandado de segurança e declarou a Verc vencedora da licitação.

Ao ingressar com mandado de segurança, a empresa relatou que, apesar de ter apresentado a menor proposta, a Comissão de Licitação concedeu o benefício do empate ficto para a segunda colocada. No caso, a Dínamo Engenharia e Construção Ltda. EPP. A legação foi a de que referida empresa fazia jus às prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Relata que, posteriormente, a Dínamo apresentou nova proposta com preço inferior ao seu, motivo pelo qual foi consagrada vencedora da licitação. Alega, porém, que apesar da concorrente estar enquadrada como empresa de pequeno porte, participa do capital social de outra pessoa jurídica. E, por esse motivo, não faz jus aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06.

A ação foi proposta pelo advogado publicista de Rio Verde, João Mário Vieira de Paula e Silva. O profissional demonstrou que a licitante Dínamo não poderia retirar o direito de adjudicação de sua cliente, vez que não fazia jus às prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 por enquadrar-se na vedação prevista no artigo 3º, parágrafo 4º, VII daquela lei – participar do capital social de outra pessoa jurídica.

Comprovação
Ao analisar o caso, o magistrado diz que restou suficientemente comprovado que a vencedora da licitação não poderia se enquadrar como empresa de pequeno porte e, assim sendo, não há que se falar em benefício do empate técnico garantido a tal modalidade de empresa.

“Logo, não sendo considerada a proposta da empresa Dínamo, porquanto afastado o empate técnico, por não se considerar esta como empresa de pequeno porte, impõe-se a adjudicação do objeto da licitação para a parte impetrante, porquanto fora quem apresentou melhor oferta, ou seja, o menor preço”, completou o magistrado.

O contrato com a empresa Dínamo chegou a ser firmado pela Emater, porém encontrava-se suspenso por decisão liminar de janeiro deste ano. Decisão esta que foi mantida mesmo após julgamento de dois recursos agravos de instrumento perante o TJGO.