Em novo julgamento, vigilante Tiago Henrique é condenado a mais 22 anos de reclusão

O 2º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou, nesta segunda-feira (4/4), Tiago Henrique Gomes da Rocha a 22 anos de reclusão em regime fechado pelo homícidio da jovem Carla Barbosa Araújo, como as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Lorival Machado da Costa. O representante do Ministério Público no júri foi o promotor de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins.

De acordo com a denúncia do MP, o crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, na Praça da Rua C-18, Setor Sudoeste. A vitíma, segundo consta nos autos, conversava com a irmã na praça quando Tiago Henrique aproximou-se delas, conduzindo sua moto, sacou uma arma e anunciou um assalto. As irmãs disseram que não tinham nada, tendo o vigiliante, então, atirado contra o peito da vítima. Em seguida, Tiago fugiu do local de forma tranquila e sem esboçar qualquer reação.

Na sessão, o promotor Aguinaldo Bezerra sustentou a condenação do réu nos termos da denúncia. Já o advogado de Tiago, Hérick Pereira de Souza, sustentou as teses de negativa de autoria e retirada das qualificadoras. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva e rechaçou as teses de defesa.

Ao proferir a sentença, o juiz Lourival Machado afirmou que ficou demonstrada a culpabilidade de grau extremamente elevado diante do “desvalor de conduta”. Disse ainda que o réu não demonstrou nenhum sentimento quando praticou o crime e agiu com extrema frivolidade. Para o magistrado, Tiago Henrique “saía à caça de suas vítimas e, sem qualquer motivação, ceifava-lhes a vida”. Diz ainda que a motivação do crime é totalmente despropositada, demonstrada pela ausência de sentimento e próposito do vigilante. Para ele, diante das circunstâncias do crime, ficou claro que Tiago agiu de forma a alcançar a vítima de forma aleatória, tão somente por ter sentido atração por ela.

O juiz citou também a quantidade de homicídios dos quais o vigilante é acusado, com a ressalva das condenações que já sofreu. Lembrou que a conduta social e personalidade de Tiago se mostram incompatíveis com as atribuídas as homem médio, destacando o diagnóstico feito na conclusão do laudo pericial de exame de insanidade mental, o qual indicou que ele “não possui condições de estabelecer convívio social normal e a sua segregação se mostra imperiosa e, se posto em liberdade, poderá incorrer no cometimento de novos delitos”.

Essa foi a quinta condenação de Tiago Henrique por homicídio. Nas outras quatro, ele foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. Ele também possui uma condenação a 12 anos e 4 meses de reclusão pela prática de dois assaltos a agência lotérica e outra de 3 anos de reclusão por porte de arma. Fonte: MP-GO