Eletrosom indeniza cliente por venda de netbook com defeito

A Eletrosom S.A. terá de indenizar Mariozan Ferreira da Silva por danos morais, em R$ 8 mil, além da fazer restituição da mercadoria defeituosa no prazo de 15 dias sob pena de multa de R$ 200,00 pelo descumprimento, limitados ao valor de R$ 20 mil. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, mantendo a decisão da juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Quirinópolis.

Mariozan comprou um aparelho netbook Philco. Ao perceber o defeito no aparelho, encaminhou-se à loja revendedora, que imediatamente recebeu o aparelho enviando-o para a assistência técnica. Após o reparo, os defeitos persistiram, e o aparelho foi remetido ao fabricante via Correios. A Philco manteve o aparelho em sua posse por dois meses, com paradeiro desconhecido.Então o consumidor foi aconselhado a recorrer judicialmente para solucionar a pendência.

Em 1º grau, a juíza Adriana de Oliveira determinou à empresa a substituição do aparelho em 15 dias e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil. A empresa recorreu alegando que o valor indenizatório deveria ser revisto sob pena de assegurar enriquecimento indevido para a outra parte. Declarou também que o valor era abusivo e que não deveria ser levada em consideração a condição pessoal da empresa, mas os aspectos socioeconômicos do País.

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou seguimento à apelação cível, por julgar o recurso inadmissível, mantendo assim a decisão inicial. Ademais, afirmou que era dever da revendedora efetuar todos os procedimentos previstos pela garantia do fabricante, inclusive a substituição do produto. A indenização por danos morais se deu em razão dos defeitos apresentados pelo netbook, à má prestação dos serviços, deixando evidente o constrangimento a que o cliente fora submetido.