Eleitores que atestaram falso domicílio são denunciados por crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, ofereceu 33 denúncias contra mais de 60 pessoas na 128ª Zona Eleitoral pela prática do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, previsto no artigo 289 do Código Eleitoral. As falsidades, segundo consta, foram constatadas após grande número de eleitores pedir transferência de domicílio eleitoral para os municípios de Acreúna e Turvelândia.

Conforme o apurado, os eleitores dirigiam-se à Zona Eleitoral para solicitar a transferência dos títulos, munidos por declarações de domicílio falsas. Esses cidadãos eram, em diversos casos, transportados por pré-candidatos até a Zona Eleitoral.

Diante da suspeita de fraude, os servidores da Justiça Eleitoral realizaram diligências para confirmação de residência dos eleitores transferidos, momento em que as falsidades foram descobertas. Assim, foram denunciados o eleitor que se inscreveu fraudulentamente e a pessoa que atestou que o eleitor moraria no endereço indicado.

Para o promotor, a denúncia é importante para pôr fim à sensação de impunidade referente à prática de crimes eleitorais na cidade. Afirmou ainda que, além dos 33 denunciados, existem outros casos semelhantes sendo investigados e que, posteriormente, serão objetos de denúncia. Em todos os casos, o promotor propôs a suspensão condicional do processo aos denunciados, caso não hajam antecedentes criminais. Para o eleitor, seria aplicada multa de R$ 1 mil, mais compartilhamento pessoal e obrigatório a juízo para justificar suas atividades por dois anos. Já ao dono do imóvel que declarou falsamente, seria aplicada multa de R$ 2 mil, além do comparecimento obrigatório a juízo por dois anos. Fonte: MP-GO