DPE-GO edita recomendações em defesa dos direitos da criança e do adolescente

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) editou, em pouco mais de sete meses, cinco Recomendações com o objetivo de garantir os direitos universais e invioláveis da criança e do adolescente no estado de Goiás. Estes diretos são previstos na Constituição Federal, em tratados internacionais e, principalmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 27 anos nesta quinta-feira (13/07).

As Recomendações são editadas pelo Núcleo da Infância e Juventude da DPE-GO e tratam de violações diversas cometidas contra as crianças e adolescentes, reforçando o cumprimento da lei. Como exemplo, o impedimento do acompanhamento dos pais, responsáveis e familiares a adolescentes sob custódia em unidades de saúde; o uso abusivo de algemas, inclusive em leitos de hospitais com o adolescente ferido; a revista vexatória em unidades de internação; o transporte indevido em camburões; e a não observância dos direitos das crianças e dos adolescentes nas remoções administrativas em ocupações de áreas públicas.

As Recomendações exemplificam a atuação extrajudicial e coletiva da Defensoria Pública na efetivação dos direitos humanos dos vulneráveis e o papel da DPE-GO como agente de transformação social. A Recomendação n° 001, por exemplo, provocou a elaboração e a divulgação da Portaria n° 06/2016 da Delegacia Estadual de Capturas que, considerando o conteúdo da Recomendação, determinou a todos os policiais civis que “o adolescente/paciente/apreendido tem o direito -independentemente de autorização judicial- de ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável durante o período de sua hospitalização, bem como o de receber visitas”, registrando ainda no documento a proibição do uso de algemas, a não ser em situação excepcional justificada por escrito.

O defensor público Tiago Gregório Fernandes lembra que são constantes as violações do Estatuto que já tem quase 30 anos. “Apesar do ECA ter completado 27 anos e representar uma das legislações mais modernas do mundo, enaltecendo a condição de sujeito de direitos de crianças e adolescentes, inúmeras violações ainda acontecem contra este grupo vulnerável da população”, completa.

A defensora pública Fernanda Fernandes afirma que apesar das violações, há razões para se comemorar no aniversário do ECA. “Um dos maiores exemplos de conquista é a própria existência de um Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que traduz a garantia da assistência jurídica à criança e ao adolescente, cuja previsão se deu apenas com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica.

Mês do ECA

Os defensores do Núcleo de Infância e Juventude da DPE-GO preparam uma série de ações a serem realizadas ao longo do mês de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente. As ações começaram na última semana com inspeção no Centro de Atendimento Sócio Educativo (CASE); com entrevista em emissória de rádio da Capital para a divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes; e reunião com o Grupo Estadual de Apoio a Adoção do Estado de Goiás (Geago). A programação segue nos próximos dias, com entrevista ao vivo à Rádio Justiça, em Brasília, às 9h40, na próxima sexta-feira (14/05), e reunião com o Centro de Atendimento Psicossocial – (Caps -Girassol), na próxima semana.

Recomendações

Recomendação 001/2016 : Diz respeito ao impedimento à visitação e ao acompanhamento por pais, responsáveis e familiares a adolescentes apreendidos, sob escolta estatal; ilegalidade de condicionamento à prévia autorização judicial; uso abusivo de algemas em adolescentes hospitalizados, em descumprimento à Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Recomendação foi direcionada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAD), em particular à Delegacia de Capturas de Goiânia; para a Secretaria de Saúde, especificamente, às suas unidades de atendimento de Saúde; e á Secretaria de Estado Cidadã.

Recomendação 002/2017: O documento foi direcionada às Secretarias Municipal e Estadual de Educação, Municipal e Estadual de Saúde, Delegacias da Receita federal em goiás, SSPAD, E Secretaria Cidadão. A Recomendação orienta sobre a representação/assistência de crianças e adolescentes, acolhidos institucionalmente, em atos típicos de assistência material, moral e educacional (realização de matrículas, acompanhamento médico, obtenção de documentos de identificação e etc); dirigente da entidade equiparado a guardião com base no ECA; e prescindibilidade de autorização judicial.

Recomendação 003/2017: Aponta sobre a medida socioeducativa, internação, adolescentes, direito de visita, convivência familiar, revista vexatória, tratamento degradante, violação à dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da intimidade e da honra. Este documento foi direcionado à Secretaria Cidadã, SSPAD, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) e Grupo Executivo de Apoio à Crianças e Adolescentes (Gecria).

Recomendação 004/2017: Este documento foi enviado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação de Goiânia e faz recomendações sobre as remoções administrativas de ocupações de áreas públicas, observando os direitos das crianças e dos adolescentes.

Recomendação 005/2017: Esta recomendação dispõe sobre o transporte de adolescentes apreendidos em camburões, bagageiros ou porta-malas de carros. É direcionado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAD).