Dona de cachorro com suspeita de leishmaniose consegue na Justiça suspender eutanásia até a realização de exames que comprovem a doença

A dona de um cachorro com leishmaniose viceral canina conseguiu na Justiça mandado liminar para evitar que o animal seja sacrificado, conforme havia sido determinado pela Secretaria de Saúde do município. A determinação é do juiz Wilson Safatle Faiad, em substituição na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em sua decisão, o magistrado manteve sentença de primeiro grau, dada pelo juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que suspendeu a realização da eutanásia para que sejam realizados exames complementares com intervalos de tempo para se comprovar a doença.

A mulher relata na ação que o cão, da raça Yorkshire, foi submetido, em julho de 2011, a exame para detecção da doença, cujo resultado foi negativo. Ela conta que o animal foi submetido a tratamento com vacinas e que após a administração das duas primeiras doses, funcionários do Centro de Zoonoses de Goiânia, colheram material para a realização de exame de Leishmaniose. Por isso, entende que o resultado do exame municipal foi reagente para a doença.

Menos de um mês depois, foi realizada nova coleta para contraprova, com resultado também reagente, porém, com índices menores. Em razão disso, o Centro de Zoonoses determinou o sacrifício do cachorro, narrando que não aceita exames realizados em laboratórios particulares, nem mesmo recurso para reavaliação, determinando de imediato a eutanásia dos animais dados positivos.

A secretaria de Saúde alegou ausência dos pressupostos indispensáveis ao mandado de segurança, pois acredita inexistir ilegalidade, abuso de poder e muito menos violação de direitos por atos praticados. Conforme o órgão, tudo o que foi procedido em relação ao cão se deu em decorrência de lei e foi requerido judicialmente pelo impetrado. Ao citar portarias interministeriais, bem como legislações que regem a matéria, retifica a necessidade de recolhimento do cão e a autorização para o procedimento de eutanásia, cumprindo a legislação, e privilegiando o direito à saúde da coletividade.

Ao analisar o caso, o magistrado de primeiro grau observa que foram realizados vários exames de sangue para detectar leishmaniose canina no animal, através do Centro de Zoonoses de Goiânia, no quais resultaram imprecisos. Conforme lembra, o diagnóstico da doença é complexo e envolve a realização de mais de um exame laboratorial associado ao exame clínico do animal feito por veterinário. Por isso, conforme dia, é importante realizar ao menos outro exame como contra-prova para se chegar a um resultado definitivo.

“O exame convencional para leishmaniose pode apresentar resultados falsos positivos, pois, no momento do exame, o animal pode ter produzido anticorpos contra outros parasitas e, independentemente de reações com outras doenças, todos os exames têm uma margem de erro”, ponderou. O parecer ministerial foi o de que, tendo em vista a existência nos autos de exames que contradizem os realizados pela municipalidade, e em conformidade ao pleito inicial é cabível a determinação para que o Centro de Zoonoses realize novo exame no animal, a fim de se comprovar se este o cão está ou não infectado.

Medida drástica – Junto ao segundo grau de jurisdição, o parecer ministerial foi o de que a eutanásia em animais é medida drástica e muito polêmica no meio científico quanto à efetividade para o controle da leishmaniose viceral canina. Motivo pelo qual devem ser demandados todos os esforços no sentido de apurar a real condição do animal antes do sacrifício.