Dnit terá de indenizar motorista que teve a placa do veículo clonada

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O uiz também acolheu o pedido de substituição das placas do veículo de molde a evitar que o autor seja novamente notificado por conduta fraudulenta de terceiro.

Wanessa Rodrigues

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil a um motorista de Goiás que teve a placa do carro clonada no Pará. Por conta dessa situação, foram aplicadas multas em nome do proprietário do veículo naquele Estado. O juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela determinou ainda que as autuações fossem anuladas e que o Detran de Goiás substitua a placa e exclua a pontuação negativa na CNH do motorista.

Na ação, o motorista relata que é proprietário de veículo caminhonete Fiat Strada, registrado em Caldas Novas (GO) e que foi surpreendido com várias autuações por infração de trânsito, todas originárias do Estado do Pará, por onde nunca trafegou nas datas das autuações, fatos comprovados por meio de boletim de ocorrência. Por meio de fotos e vídeos de sistema de segurança, o motorista comprovou que, no horário das autuações ocorridas no Pará, o veículo estava estacionado no Clube di Roma, em Caldas Novas.

Ao analisar o caso, o juiz federal ressaltou, ainda, que o veículo flagrado naquele Estado possui características muito diversas do veículo do requerente. “Desse modo, merece acolhimento o pedido quanto à anulação das multas e, por consequência, a exclusão da pontuação negativa da CNH do Autor, decorrente das autuações realizadas pelo DNIT”, ponderou Hugo Otávio.

O juiz também acolheu o pedido de substituição das placas do veículo de molde a evitar que o autor seja novamente notificado por conduta fraudulenta de terceiro. Isso porque, conforme aponta o magistrado, visto que nenhuma providência para retirar o veículo clonado de circulação foi tomada pelo órgão competente.

Quanto à indenização por danos morais, o juiz observa que a mesma consiste em compensar o abalo à reputação do ofendido e a desestimular o ofensor e outros membros da sociedade de cometerem atos semelhantes. No caso em questão, ele ressalta que o Dnit tem o dever de coordenar os sistemas regionais de viação e que permitiu que dois veículos com placas iguais circulassem no país por vários meses, causando, assim, transtornos e prejuízos ao requerente.