Divino Lemes perde recurso no TRE e sua candidatura continua indeferida

O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso impetrado por Divino Pereira Lemes, candidato a prefeito de Senador Canedo, contra decisão proferida pelo juiz Marcelo de Jesus, da 40ª Zona Eleitoral, que julgou procedentes as impugnações propostas pelo Ministério Público eleitoral e a coligação Seguir em Frente (clique aqui). Seguindo entendimento do relator Fernando de Castro Mesquita, a sentença que indeferiu a candidatura de Divino Lemes foi mantida na íntegra (Saiba mais).

A decisão entendeu que Divino Lemes não preenche as condições legais para se candidatar, por estar inelegível em virtude de condenação por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. Esse dispositivo legal define como inelegíveis aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A norma foi inserida na LC nº 64/1990 a partir da edição da chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010.

Em seu julgamento, o magistrado considerou que Divino Lemes foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por ter realizado, na condição de prefeito de Senador Canedo, na gestão de 2001 a 2004, a doação de terreno do município de 10 mil metros quadrados para a empresa privada PE Ribeiro e Cia Ltda. para a construção de um centro de eventos, administrado por Vilmar Lima. Essa doação não foi precedida de prévia avaliação do bem, nem concorrência pública, tendo Divino apenas editado uma lei autorizadora, estipulando, entre outras coisas, os encargos de priorizar a mão de obra local. A empresa, de acordo com o processo, é um comércio varejista de peças e acessórios de automóveis e de prestação de serviços, cuja sócia majoritária é uma cunhada de Vilmar.

oi construído no local, conforme acordado, um espaço cultural para eventos diversos, no valor de quase R$ 4 milhões, tendo Vilmar utilizado essa empresa para simular suposta doação de interesse público, beneficiando exclusivamente ele próprio como particular. Vilmar Lima da Silva, que também integrava o polo passivo dessa ação, também foi condenado. A sentença foi confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Fonte:  MP-GO