Conselho Federal recorre da decisão que impugnou candidaturas da chapa OAB que Queremos

A Comissão Eleitoral da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) avisa que vai aguardar o desfecho das decisões da juíza da da 20ª Vara Federal da Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, para depois realizar uma reunião para discutir a situação da atual diretoria e dos conselhos da Ordem no Estado. Nesta quarta-feira (27), o Conselho Federal da entidade recorreu da liminar da magistrada, que havia impugnado, na segunda-feira (25), as candidaturas de três integrantes da chapa OAB que Queremos. A magistrada também impediu a diplomação advogados, que estava prevista para terça-feira (26).

As informações de Jamar Camargo são importantes porque as decisões da magistrada causaram muitas especulações, entre elas a possibilidade de anulação das eleições realizadas pela OAB-GO em novembro do ano passado. A Chapa OAB que Queremos venceu o pleito com quase 57% dos votos. No entendimento de Lúcio Flávio Paiva, que foi empossodo no cargo de presidente no dia 1º de janeiro, não há nada que coloque em risco a eleição da OAB.

Recurso

O recurso apresentado contra a decisão da magistrada foi assinado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e pelos advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho. Nele, eles argumentam que a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu se equivocou na interpretação do Regulamento e do Estatuto da Advocacia ao suspendeu a decisão do conselheiro federal da OAB, José Cândido Lustosa, que autorizava o registro das candidaturas de Thales José, Marisvaldo Cortez e Alline Rizzie.

Além disso, eles ponderaram que a magistrada abriu perigoso precedente e contrariou o disposto na Lei 8.906/94, sobretudo ao colocar em dúvida a autonomia do Conselho Federal quanto aos órgão ou ministérios federais no tanque à sua função reguladora e fiscalizadora da classe dos advogados. “De favor a decisão interfere, sem qualquer embasamento, em ato administrativo perfeito não circunscrevendo o exame judicial aos aspectos formais do mérito do ato administrativo”, frisaram.

Eles asseguraram ainda que a decisão, também, afeta sobremaneira a esfera jurídica do Conselho Federal em razão da chapa vencedora das eleições da OAB ser integrada por conselheiros federais que, no próximo triênio, integrarão bancada na OAB Nacional em eleições designadas para o próximo dia 31 de janeiro.

Preliminarmente

Conforme explica Lúcio Flávio, no mandado de segurança analisado preliminarmente pela magistrada do Distrito Federal, na parte dispositiva da decisão, Adverci suspendeu a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, faltando 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente.

A magistrada ainda incluiu no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Ela acatou pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade.

Parte dispositiva

A decisão da magistrada consta do último parágrafo do documento, que é onde encerra a conclusão, com a parte dispositiva. Nela, conforme pontua Lúcio Flávio, a juíza federal apenas suspende a eficácia da decisão do Conselho Federal, mantendo a da Comissão Eleitoral que deferiu o critério de substituição. Segundo o advogado, a magistrada não suspende, portanto, as eleições.

“No momento adequado durante a campanha eleitoral, nós apresentamos substitutos a todas as candidaturas supostamente irregulares, de acordo com o entendimento da decisão eleitoral. O que foi deferido pela Comissão Eleitoral. Nós, posteriormente, incluímos novamente os nomes dos candidatos outrora impugnados por força de decisão liminar do Conselho Federal da OAB, que concedeu efeito suspensivo aos recursos eleitorais que interpusemos, que ainda serão analisados pelo Conselho federal. Então, se a decisão da juíza suspende a decisão liminar, prevalece a decisão da Comissão Eleitoral que considerou pertinente a substituição feita pela nossa chapa”, esclareceu Lúcio Flávio.

Embargos de Declaração
Como na parte dispositiva a magistrada não mencionava a anulação da eleição, mas na sua fundamentação havia apontando essa possibilidade, a chapa OAB Forte entrou com embargos de declaração, que resultou na determinação da suspensão da diplomação dos eleitos prevista para terça-feira, no Centro de Esportes e Lazer da OAB, em Aparecida de Goiânia.  Nos embargos, no entanto, a magistrada não falou em suspensão do pleito.

 

  • Notícia atualizada às 11h42