Dirceu recorre à OEA e alega violação pelo Supremo do Pacto de San José

A defesa do ex-ministro José Dirceu ingressou nesta terça-feira (13/5) com uma denúncia na CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos) contra sua condenação na Ação Penal 470, mais conhecida como o “julgamento do mensalão”.

Na petição, os advogados de Dirceu, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, alegam que houve violação em dispositivo da Convenção que prevê a realização de pelo menos um grau duplo de jurisdição, o que não ocorreu nem com Dirceu nem com os demais condenados no processo, julgado diretamente pelo Supremo, e não por outra corte distinta. Esse julgamento teria ocorrido, segundo a defesa, em instância única, mesmo que, na época, Dirceu não “não ocupava nenhuma espécie de cargo ou função pública que justificasse, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o processamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal”.

“É inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição”, diz. “Não lhe foi conferida a possibilidade de questionar” a decisão dos ministros do STF, “como se aquele órgão e seus julgadores fossem imunes à falibilidade humana”, diz o texto.

A defesa afirma também que o Supremo teve atitude “incoerente e casuísta” pois, “em relação a um dos muitos acusados que não ocupava cargo público que justificasse o deslocamento”, o réu Carlos Alberto Quaglia, decidiu repassar o seu caso para a primeira instância, enquanto os outros acusados permaneceram sendo julgados pelo tribunal.

A petição destaca também que José Dirceu é “obrigado a bater às portas” da Comissão internacional em busca de seus direitos violados”.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro.

O Brasil é signatário da Convenção, mas a corte internacional não tem poder de alterar as decisões da Justiça brasileira.