Dia Internacional do Direito à Verdade fará parte do calendário nacional

O Dia Internacional do Direito à Verdade, a ser celebrado em 24 de março, foi incluído no calendário nacional de datas comemorativas. É o que estabelece a Lei 13.605/2018, sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 55/2014, aprovado no Senado no último dia 14. Tem validade já a partir deste ano.

De acordo com a nova lei, o Dia Internacional do Direito à Verdade será dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento das situações em que ocorreram graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

O projeto é de autoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP). A data foi escolhida por ser a data proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre Graves Violações aos Direitos Humanos e da Dignidade das Vítimas – em homenagem ao monsenhor Óscar Arnulfo Romero Galdámez, conhecido como Dom Romero, religioso católico atuante em El Salvador. Defensor dos direitos humanos, ele foi assassinado enquanto celebrava a missa, em 24 de março de 1980, por um atirador de elite do exército salvadorenho.

Homenagem

Foi publicada nesta quarta-feira também a Lei 13.607/2018, que denomina Viaduto Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no município de Cajati, estado de São Paulo. A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 189/2015. Ministra da Eucaristia da Igreja Católica, Astésia Batista destacou-se por sua dedicação aos trabalhos assistenciais, particularmente como presidente do Clube da Terceira Idade de Cajati.