Desvio de recursos da seguridade social em discussão no STF

A desvinculação de percentual do produto da arrecadação de contribuições sociais da União está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que defende que os recursos da seguridade social não podem ser desviados para outras finalidades – o que ocorre hoje através da Desvinculação das Receitas da União, previstas nas Emendas Constitucionais ns. 27/2000 e 42/2003 – foi admitido como interessado na causa no recurso extraordinário.

“O governo propaga o déficit da Previdência e vem fazendo uso para outras áreas dos tributos arrecadados para a Seguridade”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.  E completa: “É um discurso totalmente incoerente, porque se falta dinheiro, não se deve abrir mão de receita”.

Segundo a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, o instituto está trabalhando para poder contribuir na decisão que  estabelece que toda a arrecadação previdenciária vá para o seu destino correto. “Esta arrecadação é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a previdência não haveria déficit algum”, comenta.