Descartados 30 mil processos judiciais das comarcas de Goiânia e Catalão

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou, nesta terça-feira (31), o descarte de mais 30 mil processos judiciais. A ação, organizada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é resultado da modernização dos arquivos judiciais, que teve início em 2016. No total, foram 18 mil itens da comarca de Goiânia e 12 mil de Catalão. O material foi entregue a uma cooperativa da capital, que possui termo de cooperação com o Tribunal.

Os processos judiciais da comarca de Goiânia aguardavam o descarte no Depósito Público, localizado no setor Jardim Bela Vista. O responsável pelo Arquivo, Hebert Belisário Martins (foto à direita, camisa vermelha), esclareceu que os advogados responsáveis pelos autos foram avisados e, aqueles que demonstraram interesse, após análise por parte do Tribunal, puderam retirá-los. Atualmente, cerca de 20 processos se encontram no Arquivo, localizado no fórum do Setor Oeste, aguardando retirada, daqueles que se manifestaram, após publicação de edital de ciência de eliminação.

A comarca de Catalão, por orientação da Comissão Permanente de Avaliação Documental, designou uma equipe, composta por servidores de cada unidade judiciária da comarca, para promover a análise e separação dos processos aptos a serem descartados ou guardados definitivamente. Após o trabalho, foram separados para eliminação cerca de 24 mil processos, de variadas naturezas e pertencentes a todas as Unidades Judiciárias, ou seja, 1ª e 2ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude e 1º e 2º Juizados, Fazenda Pública e Vara Criminal.

Para o diretor do Foro da comarca, juiz Leonys Lopes Campos, a liberação de espaço está sendo fundamental para a reorganização do arquivo judicial, o que tornará mais eficiente o tempo de trabalho dos futuros descartes e permitirá a guarda permanente de processos e de documentos essenciais para a história da comarca e da cidade. A Comarca já prepara um segundo lote para um próximo descarte. Fonte: TJGO