Depósito recursal deverá ser realizado em conta vinculada ao juízo da ação

A Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe, entre várias mudanças, nova regra para a realização de depósitos recursais. Agora, eles deverão ser realizados na conta vinculada ao juízo em que tramita o processo, conforme estabelece a nova redação do artigo 899, parágrafo 4º, da CLT. Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) promoveu a alteração do artigo 193 do Provimento Geral Consolidado (PGC).

O dispositivo do PGC alterado prevê que os depósitos recursais exigíveis a partir de 11 de novembro devem ser realizados em conta vinculada ao juízo em que tramita o processo, mediante utilização da guia ou boleto de depósito judicial. Assim, os depósitos não poderão mais ser feitos na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).